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PF desarticula esquema de fraudes em benefícios previdenciários no MA

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Caxias/MA – A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (31/07), a Operação FALSO BO, destinada a desarticular um esquema delituoso voltado à obtenção indevida de benefícios previdenciários, especialmente salário-maternidade, mediante a apresentação de boletins de ocorrência falsificados e outros documentos ideologicamente falsos.

A investigação teve início a partir de comunicação da Polícia Civil, relatando a existência de boletins de ocorrência que não possuíam registro no sistema oficial de ocorrências, mas que foram utilizados como fundamento para a concessão de benefícios junto ao INSS.

A PF apurou que os boletins de ocorrência seguiam formato padronizado, com datas, horários e textos idênticos, inclusive com registros atribuídos a servidores que não estavam de plantão nas datas indicadas. A operação contou ainda com o apoio do Núcleo Regional de Inteligência da Previdência Social no Estado do Maranhão, que apontou a existência de dezenas de requerimentos administrativos associados ao advogado investigado, com uso reiterado de documentos com distorções fraudulentas.

Estima-se um prejuízo em torno de R$ 139 mil aos cofres da Previdência Social, podendo esse valor ser significativamente ampliado à medida que outros requerimentos suspeitos forem auditados.

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência e no escritório profissional do principal investigado, com a presença de representante da OAB. Além disso, foi determinado o bloqueio de bens e valores do investigado até o limite de R$ 139 mil.

O investigado poderá responder, entre outros, pelos crimes de estelionato previdenciário, falsificação de documento público e uso de documento falso, com penas cominadas ultrapassando 17 anos de reclusão.

Comunicação Social da Polícia Federal no Maranhão
Contatos: (98) 3131-5105/99128-6428
[email protected]

                                                                     

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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