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PF deflagra operação para investigar disseminação de doença em espécie ameaçada de extinção

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Salvador/BA. A Polícia Federal deflagra, na manhã desta quarta-feira (3/12), a Operação Blue Hope, com o objetivo de cumprir mandados judiciais decorrentes de investigação sobre a disseminação de agente patogênico capaz de causar grave dano à fauna silvestre, atingindo a espécie Ararinha-Azul (Cyanopsitta spixii), criticamente ameaçada de extinção.

A apuração revelou indícios de que empresas e pessoas físicas ligadas ao programa de reintrodução da Ararinha-Azul, no município de Curaçá/BA, descumpriram protocolos sanitários obrigatórios, permitindo a introdução e propagação do circovírus aviário (PBFD), doença altamente contagiosa e sem tratamento, com potencial para comprometer a sobrevivência da espécie e afetar outras aves da Caatinga. Constatou-se, ainda, resistência às medidas emergenciais determinadas pelo ICMBio, como isolamento sanitário, testagem seriada e recolhimento de aves de vida livre.

Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão em endereços localizados nos municípios de Curaçá/BA e Brasília/DF, visando à apreensão de aves e dispositivos eletrônicos. As diligências foram autorizadas pela Vara Federal da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA.

Os investigados poderão responder pelos crimes de disseminação de doença capaz de causar dano à fauna, morte de animais da fauna silvestre e obstrução de fiscalização ambiental.

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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