Polícia Federal
PF deflagra Operação Isfet contra grupo que se passava por policiais federais
Polícia Federal
Goiânia/GO. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (23/7), a Operação Isfet, com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido em extorsão mediante fraude e usurpação de função pública.
Durante a operação, foram cumpridos um mandado de busca e apreensão na cidade de Goiânia/GO e um mandado de prisão preventiva em Timóteo/MG, que resultou na captura do líder da organização criminosa. No momento da prisão, ele também foi autuado em flagrante por porte ilegal de arma de fogo.
As investigações tiveram início em abril deste ano, após denúncias envolvendo a atuação do grupo nas imediações da Superintendência Regional da PF em Goiás. Os criminosos se faziam passar por policiais federais para enganar e extorquir indivíduos com antecedentes criminais e alto poder aquisitivo. Em troca de dinheiro, prometiam falsa proteção e imunidade contra investigações inexistentes no âmbito da Polícia Federal.
O nome da operação, Isfet, faz referência ao conceito mitológico egípcio que simboliza a desordem, o caos e a falsidade, em contraste com a ordem e a verdade – refletindo o modus operandi do grupo criminoso.
As investigações prosseguem para identificar outros envolvidos e vítimas do esquema fraudulento.
Comunicação Social da Polícia Federal em Goiás
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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