Polícia Federal
PF deflagra operação de combate ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de capitais
Polícia Federal
Belém/PA. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (08/10), a Operação Eclesiastes com o objetivo de desarticular organização criminosa voltada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de capitais. Relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) indicaram movimentações superiores a R$ 1 bilhão em um complexo esquema de ocultação de valores.
As investigações revelaram que o grupo utilizava embarcações pesqueiras para o transporte de drogas e contava com uma rede de colaboradores em vários estados do país. Um empresário paraense, já falecido, era apontado como principal responsável pela logística e pela movimentação financeira ilícita, que era realizada por meio de empresas de fachada e “laranjas”.
Foram cumpridos 19 mandados de prisão preventiva e 30 de busca e apreensão, além do sequestro judicial de bens e valores que podem alcançar R$ 1,5 bilhão, conforme decisão da 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará. As diligências ocorreram em Belém, Ananindeua e municípios da região metropolitana, com o apoio de expressivo efetivo policial.
O grupo também é investigado por financiar garimpos ilegais e pela entrada irregular de ouro no país, demonstrando a interligação entre os crimes de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e mineração ilícita.
Na operação, foram apreendidos documentos, celulares, veículos de luxo e valores em espécie, além do bloqueio judicial de contas bancárias e imóveis residenciais.
Durante o cumprimento de um dos mandados de busca e apreensão, um indivíduo reagiu à abordagem policial, foi atingido e, embora tenha recebido atendimento imediato, não resistiu aos ferimentos.
Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected]
@pf.para
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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