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PF deflagra operação de combate ao tráfico de drogas enviadas por agências dos Correios em Alagoas

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Maceió/AL. A Polícia Federal, na manhã de hoje (7/8), deu cumprimento a mandado de busca e apreensão, objetivando angariar provas do crime de Tráfico de Drogas, descoberto a partir da apreensão de encomenda enviada pelos Correios, que continha em seu interior mais de 500mg de maconha e estava destinada a pessoa residente em Maceió/AL.

A investigação teve início quando a Gerência de Segurança dos Correios em Alagoas comunicou que um pacote havia sido retirado do fluxo postal por suspeita de possuir conteúdo proibido. A encomenda foi apreendida e periciada pela Polícia Federal, confirmando que se tratava de 534g de material vegetal, a Cannabis sativa, conhecida por maconha.

A análise dos registros de ocorrência desse delito em Maceió, possibilitou aos policiais localizarem uma segunda encomenda que continha 100g de haxixe que, apesar de estar registrada para endereço diferente, provavelmente pertence ao mesmo destinatário.

Assim, na manhã de hoje os Policiais Federais cumprem mandado expedido pela 15ª Vara Criminal da Capital na residência do suspeito que, caso seja condenado, pode ser condenado a uma pena de até 15 anos de reclusão.

Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas 
Contato: (82) 3216-6723/6823
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.

O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.

A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.

O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.

Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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