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PF deflagra operação de combate ao tráfico de drogas enviadas por agências dos Correios em Alagoas

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Maceió/AL. A Polícia Federal, na manhã de hoje (7/8), deu cumprimento a mandado de busca e apreensão, objetivando angariar provas do crime de Tráfico de Drogas, descoberto a partir da apreensão de encomenda enviada pelos Correios, que continha em seu interior mais de 500mg de maconha e estava destinada a pessoa residente em Maceió/AL.

A investigação teve início quando a Gerência de Segurança dos Correios em Alagoas comunicou que um pacote havia sido retirado do fluxo postal por suspeita de possuir conteúdo proibido. A encomenda foi apreendida e periciada pela Polícia Federal, confirmando que se tratava de 534g de material vegetal, a Cannabis sativa, conhecida por maconha.

A análise dos registros de ocorrência desse delito em Maceió, possibilitou aos policiais localizarem uma segunda encomenda que continha 100g de haxixe que, apesar de estar registrada para endereço diferente, provavelmente pertence ao mesmo destinatário.

Assim, na manhã de hoje os Policiais Federais cumprem mandado expedido pela 15ª Vara Criminal da Capital na residência do suspeito que, caso seja condenado, pode ser condenado a uma pena de até 15 anos de reclusão.

Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas 
Contato: (82) 3216-6723/6823
E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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