Polícia Federal
PF deflagra operação de combate ao tráfico de drogas enviadas por agências dos Correios em Alagoas
Polícia Federal
Maceió/AL. A Polícia Federal, na manhã de hoje (7/8), deu cumprimento a mandado de busca e apreensão, objetivando angariar provas do crime de Tráfico de Drogas, descoberto a partir da apreensão de encomenda enviada pelos Correios, que continha em seu interior mais de 500mg de maconha e estava destinada a pessoa residente em Maceió/AL.
A investigação teve início quando a Gerência de Segurança dos Correios em Alagoas comunicou que um pacote havia sido retirado do fluxo postal por suspeita de possuir conteúdo proibido. A encomenda foi apreendida e periciada pela Polícia Federal, confirmando que se tratava de 534g de material vegetal, a Cannabis sativa, conhecida por maconha.
A análise dos registros de ocorrência desse delito em Maceió, possibilitou aos policiais localizarem uma segunda encomenda que continha 100g de haxixe que, apesar de estar registrada para endereço diferente, provavelmente pertence ao mesmo destinatário.
Assim, na manhã de hoje os Policiais Federais cumprem mandado expedido pela 15ª Vara Criminal da Capital na residência do suspeito que, caso seja condenado, pode ser condenado a uma pena de até 15 anos de reclusão.
Comunicação Social da Polícia Federal em Alagoas
Contato: (82) 3216-6723/6823
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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