Polícia Federal
PF deflagra operação de combate a fraudes bancárias na Caixa Econômica Federal
Polícia Federal
Santos/SP. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira 02/10, operação policial visando desarticular um grupo criminoso que tinha o objetivo de realizar fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal. Durante a Operação policial foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, no bairro Vila São Jorge, na Zona Noroeste da cidade, expedidos pela 5ª Vara Federal de Santos.
As investigações tiveram início com a abordagem de duas mulheres na porta de uma agência bancária em São Vicente, com atitude suspeita, portando anotações que continha diversos nomes de pessoas e CPFs.
Após diligências, constatou-se que as duas mulheres eram orientadas por um terceiro indivíduo, apontado como líder do grupo, para a realização de saques fraudulentos de benefícios sociais. Verificou-se, ainda, que uma das mulheres também figurava como destinatária de valores desviados de contas bancárias de vítimas do mesmo tipo de fraude, residentes em diferentes estados do país.
As investigações prosseguirão com a análise do material arrecadado e perícias dos celulares e computadores apreendidos.
Os investigados poderão responder pelos crimes de furto mediante fraude, estelionato e associação criminosa.
Comunicação Social da Polícia Federal em Santos/SP
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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