Polícia Federal
PF deflagra operação aurora contra abuso sexual infantil e faz prisão
Polícia Federal
Guajará-Mirim/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (25/8), a Operação Aurora, destinada a combater crimes de produção, armazenamento e compartilhamento de material relacionado ao abuso sexual infantil, além de invasão de dispositivo informático, perseguição, aliciamento e estupro.
As investigações tiveram início a partir de denúncia de uma adolescente, que relatou ter sido vítima após contato em uma plataforma digital. O investigado teria exigido o envio de imagens íntimas e, ao ser contrariado, passou a ameaçar divulgar o material, bem como tentou invadir redes sociais e perseguir a vítima.
Por decisão da 2ª Vara de Garantias da Justiça Federal em Porto Velho, foram expedidos mandado de busca e apreensão e mandado de prisão preventiva, cumpridos na cidade de Guarulhos/SP, com acompanhamento do Ministério Público Federal. O preso foi conduzido à sede da Polícia Federal em São Paulo, onde permanecerá à disposição da Justiça.
A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a proteção da infância e da juventude e o combate rigoroso à exploração sexual, especialmente em ambientes virtuais utilizados para a prática criminosa.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Tel. 69 99972-8890/ 69 3216-6208
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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