Polícia Federal
PF deflagra a Operação Red Cross contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Rondônia
Polícia Federal
Guajará-Mirim/RO. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (18/11), a Operação Red Cross, com o objetivo de desarticular grupo criminoso envolvido na logística de transporte de drogas e na lavagem de capitais em Rondônia.
Ao todo, foram expedidos seis mandados de busca e apreensão e um de prisão pela 1ª Vara de Garantias da Comarca de Porto Velho/RO, todos cumpridos na cidade de Porto Velho/RO. Durante a ação, foram apreendidas mídias, bem como quantia de R$ 25.000.
As investigações tiveram início em julho de 2024, após a prisão em flagrante de duas pessoas que transportavam 68 kg de entorpecentes em um veículo nas proximidades de Nova Mamoré/RO, momento em que os ocupantes tentaram fugir pela mata, sendo um dos suspeitos identificado por meio de documento deixado no automóvel.
No dia seguinte, as mesmas pessoas foram novamente abordados pela Polícia Rodoviária Federal, quando retornavam para Porto Velho, acompanhados de outros dois suspeitos. Durante a apuração, foi identificada uma cadeia financeira voltada à lavagem de capitais provenientes do tráfico.
A investigação prossegue com a análise do material apreendido. Os investigados poderão responder pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
A Polícia Federal reafirma seu compromisso com o enfrentamento ao crime organizado, especialmente na repressão ao tráfico de entorpecentes e ao fluxo ilícito de capitais, contribuindo para a segurança da população e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Comunicação Social da Polícia Federal em Rondônia
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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