Polícia Federal
PF deflagra 7ª fase da Operação Kori contra o abuso sexual infantojuvenil
Polícia Federal
Campina Grande/PB. Na manhã desta terça-feira (2/9), a Polícia Federal deflagrou a sétima fase da Operação Kori, com o objetivo de reprimir práticas criminosas consistentes no armazenamento e compartilhamento de imagens e vídeos com conteúdo de exploração sexual infantojuvenil, no município de Aroeiras/PB.
A ação operacional consistiu no cumprimento de um mandado de busca e apreensão, expedido pelo juízo da 3ª Vara Regional do Juízo de Garantias da Comarca de Campina Grande, bem como na determinação judicial de quebra do sigilo telemático dos investigados.
Durante o inquérito policial, apurou-se que os investigados, um homem e uma mulher, que residem na mesma casa, estariam armazenando e compartilhando, por meio digital, imagens e vídeos com conteúdo de abuso sexual infantojuvenil.
Os investigados poderão ser responsabilizados, em tese, pela aquisição, armazenamento e compartilhamento de material contendo abuso sexual infantojuvenil, sem prejuízo da imputação de outras condutas delitivas, conforme análise pericial do material apreendido.
Comunicação Social da Polícia Federal na Paraíba/PB
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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