Polícia Federal
PF deflagra 2ª fase de operação para desarticular organização criminosa no Mato Grosso do Sul
Polícia Federal
Ponta Porã/MS. A Polícia Federal deflagrou a n Operação Ultima Fumus, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa envolvida na importação de 1,5 tonelada de cocaína, em Ponta Porã/MS, na última terça-feira (23/9). Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, três mandados de prisão preventiva e ordens de bloqueio de ativos financeiros da organização criminosa.
O principal alvo da ação é um traficante condenado a mais de 30 anos de prisão, que mesmo em regime de prisão domiciliar, coordenava o envio internacional da droga. Durante as investigações, a equipe policial também identificou um advogado, suspeito de transmitir ameaças, no interior de um presídio.
As investigações tiveram início em janeiro de 2024, após a apreensão de uma carga de 1,5 tonelada de cocaína, em Araçatuba/SP. A 1ª fase da operação foi deflagrada em setembro de 2024, com a identificação do aparto logístico utilizado pela organização criminosa. Já a 2ª fase tem como foco os integrantes do alto escalão.
As investigações continuam, com o objetivo de identificar eventuais ramificações do grupo criminoso atuante na região de fronteira seca entre o Brasil e o Paraguai.
Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão de Constituição e Justiça aprova incentivo para contratação de pessoas com deficiência além das cotas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a criação de estímulos fiscais ou creditícios para empresas que contratarem mais pessoas com deficiência do que o mínimo exigido pela legislação.
Por recomendação do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), foi aprovada a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 407/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O texto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Segundo Diego Garcia, a proposta respeita os princípios da Constituição e contribui para os objetivos da República Federativa do Brasil, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a promoção do bem de todos, sem discriminação.
“Ao criar um estímulo positivo para a contratação de pessoas com deficiência acima das cotas legais, o projeto materializa o princípio da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, reconhecendo o emprego como ferramenta essencial para a autonomia, a cidadania e a plena integração social”, afirmou o relator.
Cotas
A Lei 8.213/91 determina que empresas com 100 ou mais funcionários reservem entre 2% e 5% das vagas para trabalhadores com deficiência.
A proposta aprovada inclui a medida na Lei 7.853/89, que trata da integração social das pessoas com deficiência.
Pelo projeto, regulamentação posterior disciplinará a organização de oficinas integradas ao mercado de trabalho para pessoas com deficiência.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
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