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PF cumpre mandados de prisão contra foragidos em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. Policiais federais deram cumprimento, nessa quinta-feira (19/2), a dois mandados de prisão em desfavor de dois brasileiros foragidos da Justiça.

Um dos brasileiros possuía mandado de prisão preventiva, expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP, acusado do crime de tráfico de drogas. Já o outro indivíduo possuía mandado de prisão temporária expedido pela 1ª Vara Criminal de Uberaba/MG, acusado da prática dos crimes de integrar organização criminosa, de lavagem de dinheiro, de importação ilegal de medicamentos, de descaminho e de contrabando.

Após a detenção, as autoridades paraguaias formalizaram o processo de expulsão do país e entregaram os foragidos à PF.

Os dois procurados foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu para a comunicação do cumprimento dos mandados ao juízo competente e, em seguida, conduzidos ao setor de custódia, onde permanecerão à disposição da Justiça, aguardando transferência para uma unidade prisional.

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
[email protected]
@pffoz

Canal para Denúncia
(45) 98821-4326
[email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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