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PF combate o contrabando de cigarros de origem estrangeira no Espírito Santo

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Cachoeiro de Itapemirim /ES. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (12/3), a Operação Smoke Trail, que tem como foco combater o contrabando de cigarros de origem estrangeira, associação criminosa e lavagem de dinheiro. A investigação teve início após a prisão em flagrante de um homem, em 2023, que conduzia um caminhão carregado com 220 caixas de cigarros de origem estrangeira.

A continuidade das investigações viabilizou a constatação da existência de uma rede de distribuição de cigarros no estado do Espírito Santo, contando com caminhões e motoristas especializados no transporte de cigarros contrabandeados escondidos no meio de cargas lícitas.

Foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão, além do sequestro e bloqueio de bens, valores e imóveis, que totalizam R$ 5 milhões. Os mandados foram cumpridos nos municípios de Guiricema/MG, Cachoeiro de Itapemirim, Ibatiba e Itapemirim no Espírito Santo.

Além do contrabando de cigarros, os envolvidos serão responsabilizados pelo crime de lavagem de dinheiro, uma vez que foi descoberta a forma da movimentação financeira da rede criminosa, consistente na realização de depósitos de recursos oriundos da prática criminosa em contas de terceiros, que eram utilizados como “laranjas conscientes”. Além da movimentação bancária sem origem, esses mesmos laranjas eram utilizados para registrar imóveis de propriedade do líder da associação criminosa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo
E-mail: [email protected]

 

 

Fonte: Polícia Federal



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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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