Polícia Federal
PF combate o abuso sexual infantojuvenil em Mato Grosso
Polícia Federal
Barra do Garças/MT. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (12/11), a Operação Ártemis VI, com o objetivo de reprimir o crime de armazenamento e aquisição de material de abuso sexual infantojuvenil no município de Nova Xavantina/MT.
Foi cumprido um mandado de busca e apreensão, expedido pela 2ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT, com o objetivo de colher novas provas, apreender instrumentos utilizados na prática criminosa e subsidiar a continuidade das investigações.
Embora o termo “pornografia” ainda conste na legislação brasileira para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, a comunidade internacional adota terminologia mais adequada, como “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou “violência sexual contra crianças e adolescentes”, por reconhecer que a nomenclatura evidencia a natureza violenta e traumática desses crimes.
A Polícia Federal alerta pais e responsáveis sobre a importância de orientar e monitorar crianças e adolescentes no ambiente virtual e físico. Conversar abertamente sobre riscos na internet, orientar o uso seguro de redes sociais, jogos e aplicativos, e acompanhar o comportamento digital dos jovens são medidas essenciais de proteção. Mudanças de comportamento, como isolamento repentino ou segredo quanto ao uso de dispositivos eletrônicos, podem indicar situações de risco.
Comunicação Social da Polícia Federal em Mato Grosso
Contato: (65) 99218-6164
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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