Polícia Federal

PF checa antecedentes de prestadores de serviço na COP30

Publicado em

Polícia Federal

Belém/PA. A Polícia Federal realizou o trabalho de checagem de antecedentes dos profissionais e empresas que prestam serviços na COP30.

A ação faz parte do plano de segurança integrado que envolve também as demais forças de segurança pública. O objetivo é garantir que todos os profissionais que atuem no evento estejam devidamente regularizados e não apresentem pendências judiciais.

A PF pesquisou 25.694 nomes, entre prestadores de serviço, fornecedores e outros profissionais envolvidos nas preparações do evento. Desse total, 725 apresentaram algum tipo de registro negativo, e cinco pessoas foram identificadas com mandados de prisão em aberto.

As verificações cruzam informações em bases de dados criminais e administrativas. Após a checagem, os resultados são encaminhados à coordenação do evento, responsável por adotar as medidas cabíveis.

A COP30 reúne milhares de participantes de todo o mundo, incluindo chefes de Estado, diplomatas, cientistas, ambientalistas e representantes.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará

[email protected]

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Justiça derruba propaganda de Taques por associar Mauro Mendes a crime no caso Oi

Publicados

em

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do advogado Pedro Taques que associava o candidato ao Senado Mauro Mendes (União Brasil) a criminosos e afirmava que ele teria “panhado” recursos relacionados ao chamado caso Oi.

A decisão foi tomada pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que entendeu que a peça ultrapassou os limites da crítica política e atribuiu a Mauro uma prática criminosa sem que exista condenação judicial nesse sentido.

Na propaganda, Taques citava pessoas que afirmou ter prendido durante sua trajetória profissional e, em seguida, incluía Mauro na mesma narrativa ao dizer que ele também teria “panhado” recursos do caso Oi.

Ao analisar o conteúdo, o magistrado considerou que a construção da propaganda transformava uma investigação em fato consumado e apresentava o candidato como criminoso.

“Apresenta-se o ‘caso da Oi’ como item subsequente do mesmo rol, enquanto o desfecho da frase converte o que era investigação em fato consumado e quem era investigado em criminoso”, afirmou o juiz na decisão.

O magistrado também destacou que não é a primeira vez que acusações semelhantes envolvendo Mauro Mendes e o caso Oi chegam à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, o TRE-MT já havia considerado ilícitas outras imputações relacionadas a roubo e corrupção, além de determinar anteriormente a retirada de conteúdos com acusações semelhantes.

Para o juiz, Taques apenas alterou a forma de apresentar uma acusação que já havia sido barrada judicialmente.

“Ao afirmar que o requerente ‘panhou, sim’ os recursos do ‘caso da Oi’, evidencia-se a reprodução, com a mera substituição do verbo por seu equivalente coloquial, de imputação categórica cuja veiculação foi vedada mais de uma vez”, registra a decisão.

A tentativa de transformar a acusação em uma pergunta, “Ele panhou ou não panhou?”, também não foi suficiente para afastar o entendimento da Justiça. O magistrado considerou que a frase funcionava apenas como um reforço retórico da acusação.

Com a liminar, Pedro Taques fica proibido de reapresentar a propaganda, integral ou parcialmente, e também de divulgar novas peças que reproduzam a afirmação de que Mauro teria recebido recursos do caso Oi ou que o apresentem como autor de crime sem reconhecimento por decisão judicial condenatória.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA