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PF apreende drogas e detém passageira por porte de entorpecente em Guarulhos

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Guarulhos/SP. A Polícia Federal realizou, entre segunda (24/11) e terça-feira (25/11), diferentes ações no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos que resultaram na apreensão de drogas, de uma substância ainda não identificada e na detenção de uma passageira por porte de entorpecente em voo doméstico.

Na segunda-feira, durante fiscalização de rotina, uma mulher foi flagrada portando uma pequena porção de substância entorpecente enquanto se preparava para embarcar em voo doméstico. Ela foi conduzida à delegacia, onde foi instaurado procedimento policial.

Na terça-feira, durante inspeção de bagagens despachadas, os agentes localizaram uma mala com fundo falso pertencente a um passageiro com destino internacional. Foram retirados quase nove quilos de um pó suspeito. Testes preliminares foram inconclusivos, e o material foi encaminhado para análise laboratorial detalhada.

Ainda na terça-feira, a PF foi acionada pela Receita Federal após identificação de material orgânico suspeito em uma remessa postal internacional. O objeto, destinado ao Reino Unido, continha uma substância que, após perícia, foi identificada como cocaína. Foi instaurado procedimento para apurar os responsáveis pelo envio.

Comunicação Social no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Superintendência da Polícia Federal em São Paulo

Tel.: (11) 2445-2212
@pfsaopaulo

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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