Polícia Federal
PF apreende arma, passaportes e prende três pessoas no Aeroporto em Guarulhos
Polícia Federal
Guarulhos/SP. A Polícia Federal no Aeroporto Internacional de São Paulo, segunda e terça-feira (15/9 e 16/9), realizou ações que resultaram na apreensão de uma pistola, dois passaportes por decisão judicial e a prisão de três pessoas, sendo uma por tráfico internacional de drogas e duas em cumprimento a mandados de prisão.
Na segunda-feira (15/9), a PF recebeu a informação, por funcionários que faziam a ronda em um pátio do perímetro aeroportuário, de que uma pistola havia sido encontrada abandonada. Policiais federais se dirigiram ao local, realizaram os exames periciais necessários e apreenderam a arma. Foi instaurado um inquérito policial para apurar as circunstâncias e os responsáveis pelo objeto.
No mesmo dia, a PF apreendeu dois passaportes brasileiros de passageiros que tentavam realizar os procedimentos migratórios. A ação foi motivada por alertas dos sistemas da PF e em cumprimento a uma decisão expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Os documentos ficarão à disposição da autoridade judicial.
Durante a fiscalização de passageiros e bagagens, uma brasileira foi presa em flagrante com três quilos de cocaína. A droga estava oculta em fundos falsos de sua mala de bordo. A mulher, que pretendia embarcar em um voo para Istambul, na Turquia, já havia realizado uma viagem internacional anterior. Ela será apresentada à Justiça Federal e responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas.
Entre segunda e terça-feira (15/9 e 16/9), dois brasileiros — um homem e uma mulher — foram capturados em momentos distintos quando tentavam passar pelo controle migratório. A prisão foi possível graças a alertas dos sistemas da PF que indicavam mandados de prisão em aberto, expedidos pelas Justiças de Minas Gerais e do Paraná. Um dos presos foi condenado pelo crime de tráfico de drogas.
Comunicação Social da Polícia Federal em São Paulo
Delegacia Especial no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
Tel.: (11) 2445-2212
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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