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Operação Boiuna inutiliza 277 dragas e causa impacto de R$ 1,08 bilhão ao garimpo ilegal no Rio Madeira

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Manaus/AM. A Polícia Federal, sob coordenação do Centro de Cooperação Policial Internacional da Amazônia (CCPI), concluiu a Operação Boiúna, voltada ao combate à mineração ilegal de ouro no leito do Rio Madeira.

A ação ocorreu entre os dias 10 e 24 de setembro de 2025 e contou com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Rodoviária Federal, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho e CENSIPAM.

Durante a operação, foram inutilizadas 277 dragas, usadas na extração ilegal de ouro, totalizando prejuízo direto de R$ 38 milhões às estruturas criminosas, conforme constatado por laudos periciais técnicos.

Os valores do impacto da operação consideram:

•             Prejuízo patrimonial com a destruição dos equipamentos;

•             Valor do ouro extraído ilegalmente nos últimos sete meses;

•             Danos socioambientais acumulados na região;

•             Lucros cessantes estimados pela interrupção da atividade ilegal.

Além das ações repressivas, a operação incluiu medidas sociais e ambientais. Em 18/9, equipes da Polícia Federal visitaram a comunidade ribeirinha de Democracia, em Manicoré, com apoio do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

Foram coletadas amostras de cabelo, água e material biológico para análise do impacto do mercúrio sobre a saúde das populações expostas. Tão logo os estudos sejam concluídos, serão divulgados oficialmente.

Levantamento recente do Greenpeace Brasil identificou mais de 500 balsas de garimpo ilegal operando no Rio Madeira, inclusive em áreas próximas a unidades de conservação e terras indígenas, reforçando a necessidade de ações contínuas de enfrentamento ao avanço da atividade criminosa.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas
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Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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