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Novo Plano de Políticas para Mulheres será lançado no 2º semestre, diz ministra

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A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, disse que será anunciado no segundo semestre o novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, resultado da 5ª Conferência Nacional realizada em 2025. A ministra participou de seminário, na terça-feira (14) sobre a rede de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres na Comissão Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

Segundo ela, o trabalho de enfrentamento à violência tem sido diário. Márcia Lopes contou que visitou uma cidade paranaense com menos de 200 mil habitantes sem registros de feminicídio há dois anos. Mas os boletins de ocorrência relacionados à violência contra mulheres são cerca de 80 por dia.

A deputada Luizianne Lins (Rede-CE), que solicitou o seminário, disse que o Legislativo pode ter um papel importante na coordenação das várias ações de combate à violência.

— O nosso papel é de articulação de todas as políticas públicas, todas as pessoas que estão fazendo e destacando iniciativas importantes — afirmou. 

A representante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Débora Reis, disse que, em 2024, foi constatado o aumento de mais de 30% dos feminicídios de mulheres com idades entre 12 e 17 anos. Segundo ela, as vítimas são cada vez mais jovens.

Registro de casos

A coordenadora-geral de Atenção à Saúde das Mulheres, Mariana Pereira, afirmou que existe um esforço para qualificar o atendimento nas unidades de saúde no sentido de registrar os casos de violência no Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

— Essas mulheres chegam às nossas unidades básicas de saúde e são muitas vezes identificadas como poliqueixosas [termo médico e psicológico para definir pacientes que relatam múltiplas dores e sintomas físicos, mas cujos exames clínicos e laboratoriais não revelam doenças orgânicas específicas], como mulheres que não sabem o que querem, que vão ali toda vez para a unidade e, na verdade, é um sinal de alerta — disse.

Segundo Mariana Pereira, em mais de 60% dos casos de feminicídio, a morte ocorre 30 dias após a notificação de violência no sistema. Ela explicou que o governo defende junto à Organização Mundial da Saúde a criação de um registro de casos de feminicídio para que possa haver uma comparação internacional.

A coordenadora citou programas do Ministério da Saúde de apoio a mulheres vítimas de violência que vão desde teleatendimentos psicológicos à reconstrução dentária.

Da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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