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MP libera R$ 1 bilhão para financiamento de empresas aéreas

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Uma medida provisória assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União destina R$ 1 bilhão para o financiamento de capital de giro de prestadores de serviços aéreos regulares. Os recursos serão disponibilizados por meio de operações oficiais de crédito.

Já em vigor, a MP 1.365/2026 estabelece que o valor será utilizado para apoiar o financiamento das atividades das empresas que operam serviços aéreos regulares no país. O crédito extraordinário foi aberto sob supervisão do Ministério da Fazenda. 

De acordo com o anexo da medida provisória, todo o montante de R$ 1 bilhão será destinado à ação de financiamento de capital de giro para os prestadores de serviços aéreos regulares em âmbito nacional. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Avança autorização de contratação de crédito da Paraíba com o BID

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (30) proposta da Presidência da República que autoriza o governo da Paraíba a contratar operação de crédito externo de US$ 70 milhões com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para financiar o Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (Procase II). A matéria, com requerimento de urgência, vai ao Plenário. 

De acordo com a mensagem presidencial que pede a autorização (MSF 32/2026), o estado da Paraíba será o devedor da operação, o BID será o credor e a União será a garantidora. O estado deverá aportar contrapartida de US$ 21,8 milhões para a execução do programa.

A solicitação é complementar à MSF 34/2026, que trata de operação de até US$ 10 milhões com o Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola para o mesmo programa. O texto, transformado em projeto de resolução do Senado, recebeu parecer favorável da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

Áreas rurais

Os recursos serão destinados ao desenvolvimento econômico e social das áreas rurais paraibanas, especialmente nas regiões mais vulneráveis do Semiárido. O Procase II deve apoiar agricultores familiares, associações comunitárias, cooperativas e pequenos produtores rurais.

O programa prevê ações para fortalecer cadeias produtivas locais, ampliar o acesso a tecnologias adequadas e estimular práticas produtivas sustentáveis. Os investimentos podem incluir melhorias em sistemas de abastecimento de água, armazenamento da produção, comercialização de produtos agrícolas e apoio logístico às atividades produtivas.

A iniciativa também prevê o aperfeiçoamento da gestão pública, o fortalecimento das capacidades técnicas dos órgãos executores e a adoção de mecanismos de monitoramento e avaliação. Daniella Ribeiro destacou em seu parecer que o projeto busca ampliar oportunidades para mulheres, jovens e populações tradicionais nas comunidades rurais.

As liberações dos recursos estão previstas entre 2026 e 2031. O empréstimo terá carência de até 84 meses, amortização em 198 meses, prazo total de até 282 meses e pagamentos semestrais. Os juros serão calculados pela taxa SOFR (taxa de juros de referência para empréstimos em dólares), acrescida de margem de captação e spread (taxa de remuneração) definidos pelo banco.

Antes da assinatura dos contratos, deverão ser verificadas a adimplência do estado, as condições necessárias ao primeiro desembolso e a formalização do contrato de contragarantia com a União.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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