Polícia Federal
Lei reconhece a Festa da Penha como manifestação da cultura nacional
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A tradicional Festa da Penha, que acontece anualmente em Vila Velha (ES), agora é reconhecida por lei como manifestação da cultura nacional. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (27), a Lei 15.362, de 2026 tem o objetivo de valorizar e preservar uma das mais antigas expressões de fé e cultura do Brasil, que remonta ao século 16.
A lei tem origem no PL 3.472/2024, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), de acordo com o qual a Festa da Penha é a maior manifestação religiosa do Espírito Santo e a terceira maior festa mariana do país. O evento é uma homenagem a Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado. A celebração é uma realização anual do Convento da Penha, em conjunto com a Arquidiocese de Vitória e a Associação de Amigos do Convento da Penha.
Para o parlamentar, o reconhecimento jurídico é um passo fundamental para proteger uma tradição que define a identidade do povo capixaba há mais de quatro séculos. Na justificativa, Contarato ressalta que a Festa da Penha é um evento que “remete à colonização portuguesa” e no qual “é possível perceber seu valor para os capixabas, tendo em vista a continuidade histórica e a transmissão geracional da festa”.
Celebração mariana
Este ano, as celebrações acontecerão entre os dias 5 e 13 de abril, com o tema inspirado na oração de São Francisco: “Fazei de nós instrumentos da paz”. O evento católico chega à sua edição de número 456, mantendo a tradição iniciada em 1570 pelo Frei Pedro Palácios, fundador do Convento da Penha.
O evento, que se inicia no domingo de Páscoa, integra diversos aspectos da cultura e da religiosidade locais. Cada edição é marcada por um tema específico e conta com mais de 40 missas, além de 14 romarias e apresentações musicais. Na edição de 2025, o público total estimado foi de 2,7 milhões de pessoas durante os nove dias de programação. Entre as atividades, a Romaria dos Homens registrou a maior concentração de público, com a participação de mais de 1 milhão de pessoas no trajeto entre Vitória e Vila Velha.
Tramitação no Senado
O projeto foi aprovado no Senado em outubro de 2024, com parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Educação e Cultura (CE). Para Paim, a manifestação é uma representação viva da fusão entre fé e cultura no Brasil, que valoriza as tradições religiosas integrando as festividades ao modo de vida local.
Segundo o relator, trata-se de uma demonstração de riqueza cultural que, embora profundamente enraizada no catolicismo, é também aberta à diversidade e à mistura de influências: “A procissão dos fiéis, a subida ao convento, as missas e as novenas, bem como a música e o folclore local, são elementos que compõem um mosaico de experiências que ultrapassam o âmbito religioso e adentram o campo da cultura nacional”, registrou Paim em seu relatório.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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