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Lei institui Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito

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O mês de conscientização do trânsito passa a contar com o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Trânsito. A data será celebrada em 7 de maio e tem o objetivo de manter viva a memória das vítimas e reforçar o alerta para a segurança no trânsito.

Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.389 tem origem no PL 5.189/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES). A proposta foi aprovada pelo Senado em 2022, com relatório favorável do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em março deste ano.

O autor destacou que a criação do projeto foi motivada pela gravidade do problema dos acidentes de trânsito no Brasil. Segundo ele, a escolha do dia 7 de maio remete a um caso ocorrido em Curitiba, em que o então deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho, dirigindo embriagado, em alta velocidade e com a carteira de habilitação cassada, colidiu com o carro em que estavam Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida.

— Fui delegado de trânsito por 14 anos e presenciei a dor das famílias. Eu fiquei ali recebendo pais e mães, para fazerem a liberação de vítimas fatais. Aquelas dores me motivaram a instituir no estado o Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidente de Trânsito. Hoje o presidente sanciona essa lei, porque passou da hora de a gente entender que as estatísticas têm rosto, têm voz, têm história — afirmou Contarato no Plenário do Senado, na quarta-feira (15), dia da sanção da lei.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Após veto da ALMT, novo presidente do TJ promete retomar reajuste de servidores

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O desembargador José Luiz Leite Lindote, eleito para presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no biênio 2027-2028, pretende reabrir a discussão sobre o reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Judiciário. A proposta foi barrada após a Assembleia Legislativa manter o veto do Executivo, mas o futuro presidente da Corte afirma que buscará uma nova negociação com os deputados estaduais e o governo.

Na avaliação de Lindote, o resultado da votação foi influenciado pela falta de entendimento entre as instituições durante a tramitação do projeto. Ele defendeu uma aproximação maior com o Legislativo e o Executivo para construir uma alternativa que permita conceder o aumento à categoria.

“Eu acredito que faltou um melhor diálogo, um melhor consenso em conversas com a Assembleia e com o governador de Estado”, afirmou o desembargador ao comentar o impasse.

Lindote garantiu que pretende reapresentar a proposta e demonstrou confiança na possibilidade de chegar a um acordo. Segundo ele, a nova tentativa deverá ser conduzida por meio de conversas com os parlamentares, com o objetivo de demonstrar a necessidade da recomposição salarial.

O magistrado também argumentou que os vencimentos dos servidores estão defasados e defendeu que a autonomia entre os Poderes seja respeitada na discussão. Para ele, a possibilidade de outros setores do funcionalismo reivindicarem reajustes semelhantes não deve impedir que o Judiciário busque corrigir a remuneração de seus próprios servidores.

A declaração ocorre após a Assembleia Legislativa manter, na quarta-feira (7), o veto integral ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa o aumento de 6,8% para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça. A votação terminou com 12 votos favoráveis à manutenção do veto e seis contrários, enquanto outros seis deputados estavam ausentes.

O veto havia sido apresentado pelo então governador Mauro Mendes (União Brasil), sob o argumento de que a proposta não apresentava estudos atualizados suficientes sobre o impacto financeiro nem indicava uma fonte permanente de recursos para custear a despesa. O governo também apontou possíveis reflexos sobre as contas públicas e o risco de reivindicações semelhantes em outras carreiras.

Com a decisão dos deputados, o reajuste não poderá ser aplicado nos moldes do projeto barrado. Uma nova tentativa dependerá da construção de outra proposta e da articulação necessária para superar os questionamentos que levaram ao veto.

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