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Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

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Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras rurais, entre outras — receberão o benefício em até 30 dias após o pedido. O prazo está previsto em lei sancionada sem vetos na segunda-feira (25) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lei 15.415, de 2026, estabelece ainda que, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente. Hoje, o INSS leva cerca de 45 dias para pagar o salário-maternidade, sem obrigação de concedê-lo se o prazo for descumprido.

A norma tem origem no PLS 296/2016, do ex-senador Telmário Mota (RR), aprovado em 2018 pelo Senado. A Câmara aprovou o texto em maio deste ano.

Regras

Mesmo após a concessão automática, o INSS ainda poderá analisar se a mãe tem direito à licença-maternidade. Nesse caso, há três possibilidades:

  • o benefício será pago normalmente, caso a mulher cumpra os requisitos;
  • o benefício deixará de ser pago e e terá que ser devolvido se a mulher não cumprir os requisitos e tiver solicitado a licença de má-fé;
  • O benefício será encerrado, mas não será devolvido, mesmo que a mulher não cumpra os requisitos, desde que não tenha agido de má-fé.

Serão beneficiadas apenas mães que recebem a licença paga diretamente pela Previdência Social, como.  

  • empregadas domésticas;
  • seguradas especiais (trabalhadoras rurais, indígenas, quilombolas, pescadoras, entre outras);
  • contribuintes individuais, como microempreendedoras individuais (MEIs);
  • trabalhadoras avulsas; e 
  • seguradas do INSS que estão desempregadas.

O salário-maternidade garante renda por 120 dias a seguradas em casos de parto ou adoção, com valores entre o salário-mínimo e a remuneração integral. O pagamento se inicia entre 28 dias antes do parto e a data do nascimento do bebê.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PL afasta Cláudio Ferreira do comando em Rondonópolis e ameaça expulsão após apoio a Pivetta

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O apoio do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira, à reeleição do governador Otaviano Pivetta (Republicanos) abriu uma crise dentro do PL de Mato Grosso. Filiado ao partido que lançou o senador Wellington Fagundes como candidato ao Governo do Estado, Cláudio decidiu não seguir o palanque da própria legenda e declarou publicamente apoio ao principal adversário do correligionário.

A decisão provocou reação da direção estadual do PL. O presidente do partido em Mato Grosso, Ananias Filho, anunciou que Cláudio foi destituído do comando do diretório municipal de Rondonópolis e afirmou que a legenda irá exigir sua saída do partido.

Segundo Ananias, a postura do prefeito representa uma quebra da orientação partidária durante a campanha eleitoral. O dirigente chegou a classificar Cláudio como “traidor” e afirmou que não pretende abrir espaço para negociação enquanto o prefeito mantiver o apoio à candidatura de Pivetta.

Caso Cláudio Ferreira não deixe voluntariamente o PL, a direção estadual deverá instaurar um processo disciplinar, que poderá resultar na expulsão do prefeito da legenda. A medida formaliza o rompimento político entre o prefeito de Rondonópolis e a cúpula partidária.

Cláudio, por sua vez, já havia antecipado que seu posicionamento poderia ter consequências. Ao declarar apoio a Pivetta, afirmou estar disposto a “pagar o preço” pela decisão e defendeu que os partidos devem estar a serviço das pessoas, e não o contrário.

 

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