Polícia Federal
Kajuru manifesta apoio à prisão domiciliar para Bolsonaro
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O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu nesta terça-feira (24) a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o parlamentar, a condenação por tentativa de golpe de Estado foi adequada, mas a eventual adoção da medida deve observar a Constituição e o princípio da dignidade da pessoa humana, sem implicar impunidade ou absolvição.
— O estado de saúde do ex-presidente exige atenção constante, e o ambiente familiar é o único capaz de assegurar esse cuidado contínuo. Mais do que isso, o chefe do Ministério Público Federal lembrou que o Estado tem o dever de preservar a integridade física e moral de qualquer pessoa sob sua custódia. Concordo: o Estado não pode ser vingativo, não pode agir com o mesmo arbítrio com que combate — afirmou Kajuru, ao citar manifestação do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, que recomendou a concessão de prisão domiciliar.
O senador ainda mencionou o descumprimento de medidas cautelares por parte do ex-presidente, com violação de monitoramento eletrônico. Para Kajuru, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) concedesse a prisão domiciliar, a decisão deveria prever condições rigorosas, fiscalização efetiva e inflexibilidade a eventuais novas violações.
— Justiça não pode ser instrumento de paixão política. Por gravíssimos que tenham sido os crimes pelos quais o ex-presidente foi condenado, no contexto atual, soa injustificável submeter a condições desumanas um homem de 71 anos com o quadro de saúde que o caracteriza.
Após o pronunciamento do senador, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou que o ex-presidente cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária por 90 dias, a contar da alta médica para recuperação de broncopneumonia. Encerrado esse prazo, o ministro poderá determinar nova perícia médica para reavaliar a manutenção do benefício.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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