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Investigação da FICCO/DF resulta na condenação de advogado por atuar como elo de facção criminosa

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Brasília/DF. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Distrito Federal (FICCO/DF), com apoio do Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público do DF e Territórios (NUPRI/MPDFT), coordenou a investigação que resultou na condenação de um advogado por promover e integrar organização criminosa com atuação no DF.

As apurações revelaram que o condenado utilizava as prerrogativas da advocacia para acessar presos em unidades prisionais, com aparência de legalidade, mas repassava bilhetes contendo ordens internas, instruções financeiras e articulações com outros grupos criminosos. Para tentar despistar as autoridades, o conteúdo das mensagens era redigido em linguagem cifrada, códigos e até expressões jurídicas.

A Justiça reconheceu que o réu extrapolou os limites da atividade profissional, atuando como peça-chave na engrenagem criminosa. Ele foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias de prisão em regime fechado, além de 18 dias-multa, conforme o art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013.

A Operação Fragmento faz parte da ofensiva da FICCO/DF contra o crime organizado no Distrito Federal. A força é composta por integrantes da Polícia Federal, Polícia Civil do DF, Polícia Penal, Polícia Militar e Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

Comunicação Social da PF no DF
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Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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