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Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF
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O Senado conquistou o primeiro e o terceiro lugares da categoria Soluções de Dados Orçamentários no 14º Prêmio SOF, promovido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). A primeira colocação ficou com o Fundeb Fácil, um painel que permite a interação com as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para esclarecer dúvidas, entender conceitos, buscar fontes e simular cenários. Já o Assistente Legislativo Inteligente para Criação de Emendas de Orçamento (Alice), criado para auxiliar os gabinetes parlamentares na elaboração de emendas orçamentárias, ficou em terceiro lugar. O resultado foi divulgado no início de março e a cerimônia de premiação aconteceu na quinta-feira (26).
Lançado em novembro de 2025, o Alice é um sistema que processa automaticamente uma série de documentos relativos a leis orçamentárias. Um chat permite que o usuário tire dúvidas sobre o processo. O objetivo é auxiliar no processo de elaboração de emendas orçamentárias e identificar, entre as mais de 2,5 mil ações orçamentárias disponíveis, quais são as mais adequadas ao interesse do parlamentar.
— O nosso trabalho é reduzir o número de impedimentos técnicos e o Alice é uma inovação que contribui para isso — afirma o consultor-geral de Orçamento, Flávio Luz.
Passada a fase de testes, o Senado compartilhará o Alice para uso também pela Câmara dos Deputados, para a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual (LOA).
— Nesse primeiro momento, o acesso foi somente aos usuários do Senado, para que a primeira versão pudesse ser avaliada e amadurecida a partir do uso interno. Para o próximo ciclo de emendas ao Orçamento e o compartilhamento do Alice com a Câmara dos Deputados, calculamos que o número de acessos suba para cerca de 4 mil — afirma o coordenador de Informática Legislativa e Parlamentar (Colep), Fabrício Fernandes.
Analisando o Fundeb
O consultor Rodrigo Ramos, do Núcleo Social da Consultoria Legislativa (Coleg), afirma que o Fundeb Fácil surgiu durante uma série de audiências públicas na Comissão de Educação (CE), em que muitos participantes relataram problemas para entender as regras de pagamento do fundo.
— Por isso, me veio a ideia de desenvolver um painel interativo, em que qualquer pessoa tivesse acesso aos dados sobre os recursos das principais complementações da União por município, com um chat acoplado, que responde a dúvidas, explica conceitos, aponta fontes, faz simulações sobre cenários. Tudo amparado nos normativos e bases do Fundeb — disse.
O modelo premiado faz parte do trabalho de conclusão do curso de mestrado do consultor. O painel ainda está em fase de testes, mas o consultor acredita que deve ser disponibilizado em breve para consulta pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.
Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).
Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.
O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.
O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.
“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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