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Fundeb Fácil, do Senado, vence categoria do 14º Prêmio SOF

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O Senado conquistou o primeiro e o terceiro lugares da categoria Soluções de Dados Orçamentários no 14º Prêmio SOF, promovido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF). A primeira colocação ficou com o Fundeb Fácil, um painel que permite a interação com as regras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para esclarecer dúvidas, entender conceitos, buscar fontes e simular cenários. Já o Assistente Legislativo Inteligente para Criação de Emendas de Orçamento (Alice), criado para auxiliar os gabinetes parlamentares na elaboração de emendas orçamentárias, ficou em terceiro lugar. O resultado foi divulgado no início de março e a cerimônia de premiação aconteceu na quinta-feira (26).

Lançado em novembro de 2025, o Alice é um sistema que processa automaticamente uma série de documentos relativos a leis orçamentárias. Um chat permite que o usuário tire dúvidas sobre o processo. O objetivo é auxiliar no processo de elaboração de emendas orçamentárias e identificar, entre as mais de 2,5 mil ações orçamentárias disponíveis, quais são as mais adequadas ao interesse do parlamentar.  

— O nosso trabalho é reduzir o número de impedimentos técnicos e o Alice é uma inovação que contribui para isso — afirma o consultor-geral de Orçamento, Flávio Luz.

Passada a fase de testes, o Senado compartilhará o Alice para uso também pela Câmara dos Deputados, para a elaboração da próxima Lei Orçamentária Anual (LOA).

— Nesse primeiro momento, o acesso foi somente aos usuários do Senado, para que a primeira versão pudesse ser avaliada e amadurecida a partir do uso interno. Para o próximo ciclo de emendas ao Orçamento e o compartilhamento do Alice com a Câmara dos Deputados, calculamos que o número de acessos suba para cerca de 4 mil — afirma o coordenador de Informática Legislativa e Parlamentar (Colep), Fabrício Fernandes.

Analisando o Fundeb

O consultor Rodrigo Ramos, do Núcleo Social da Consultoria Legislativa (Coleg), afirma que o Fundeb Fácil surgiu durante uma série de audiências públicas na Comissão de Educação (CE), em que muitos participantes relataram problemas para entender as regras de pagamento do fundo.

— Por isso, me veio a ideia de desenvolver um painel interativo, em que qualquer pessoa tivesse acesso aos dados sobre os recursos das principais complementações da União por município, com um chat acoplado, que responde a dúvidas, explica conceitos, aponta fontes, faz simulações sobre cenários. Tudo amparado nos normativos e bases do Fundeb — disse.

O modelo premiado faz parte do trabalho de conclusão do curso de mestrado do consultor. O painel ainda está em fase de testes, mas o consultor acredita que deve ser disponibilizado em breve para consulta pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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