Polícia Federal
FICCO/PR prende dois indivíduos e apreende cerca de 225 kg de cocaína e crack na BR-277
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. Nesta sexta-feira (19/12), a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR) realizou uma ação conjunta que resultou na prisão de dois indivíduos e na apreensão de aproximadamente 225kg de cocaína e crack. A abordagem ocorreu na BR-277, próximo ao município de Céu Azul/PR.
A ação teve quando equipes policiais identificaram dois veículos suspeitos. Um deles estava carregado com entorpecentes, enquanto o outro atuava como batedor. Os dois indivíduos foram detidos em flagrante e encaminhados, juntamente com os veículos e o material apreendido, à Delegacia da Polícia Federal em Cascavel/PR.
A ocorrência contou com a integração de diversas forças de segurança, entre elas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON – 1ª Cia), o Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMoa), equipe (POP) do 14° BPM, além da própria FICCO/PR.
A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná – FICCO/PR – é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu
@pffoz
Canal para Denúncia
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto que pune divulgação de imagens de vítimas de crimes e acidentes volta à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto de lei que criminaliza o registro e a divulgação não autorizada de imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes, assim como imagens de cadáveres.
O projeto (PL 1.242/2026), de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável do senador Marcelo Castro (MDB-PI).
Como o texto foi alterado no Senado, a matéria retornará à Câmara, onde teve origem, para nova análise.
A proposta altera o Código Civil para ampliar a proteção da honra e da imagem das vítimas. E também modifica o Código Penal para tipificar como crime a divulgação, sem justa causa, desse material.
O texto prevê exceções quando a divulgação for necessária para a Justiça, para atender a interesse público devidamente justificado ou quando houver o consentimento da vítima.
Além disso, a versão aprovada no Senado reduz a pena prevista na versão original do projeto para os crimes em questão. O texto que veio da Câmara previa reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. O parecer de Marcelo Castro reduziu a pena para detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
A previsão inicial é que essa matéria fosse votada pelo Plenário do Senado na quinta-feira (16), mas a votação foi antecipada em um dia pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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