Polícia Federal
FICCO/PB desarticula comando de organização criminosa
Polícia Federal
João Pessoa/PB. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Paraíba (FICCO/PB) deflagrou, nesta quinta-feira (18/9), a Operação Stakeholders II, destinada a desarticular três núcleos estratégicos de facção criminosa: o financeiro, o administrativo e o de comando. Este último integrado pelos presidentes e conselheiros da facção criminosa dominante no Estado.
As medidas cautelares foram expedidas pela 1ª Vara Regional de Garantias da Comarca da Capital/PB e resultaram no cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão, 10 mandados de prisão preventiva e sequestro de bens e valores. As ordens judiciais estão sendo executadas nos municípios de João Pessoa/PB, Sertãozinho/PB, Guarabira/PB, Santa Rita/PB, Campina Grande/PB e Campo Grande/MS.
Mais de 70 policiais participam da ação, atuando de forma integrada entre Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Penal Federal, além de demais órgãos parceiros.
As investigações identificaram que a facção mantinha um sofisticado sistema de arrecadação ilícita (“caixinhas”), por meio de contas bancárias e chaves PIX em nome de terceiros, utilizado para compra de armas, custeio logístico e manutenção de membros presos. Paralelamente, o braço administrativo, operado pelas “cadastreiras”, era responsável pelo gerenciamento de bancos de dados de integrantes, controle das “quebradas” (territórios dominados) e manutenção da hierarquia interna. Já o núcleo de comando ditava ordens estratégicas, incluindo expulsões, decretos de morte e decisões de expansão territorial.
Com a Operação Stakeholders II, a FICCO/PB busca asfixiar patrimonialmente a facção, enfraquecer sua estrutura organizacional e neutralizar sua capacidade de comando, atingindo simultaneamente as engrenagens financeira, burocrática e hierárquica.
A FICCO/PB é composta pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Penal Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social da Paraíba e Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba. Essa atuação conjunta e interinstitucional reforça o compartilhamento de informações, a racionalização de recursos e a eficácia no combate ao crime organizado.
Os representantes das forças estarão disponíveis para declarações para a imprensa a partir das 11:30 nas dependências da Superintendência da PF na PB. Não haverá coletiva.
Comunicação Social da Polícia Federal da Paraíba
Contato: (61) 99661-9679
E-mail:[email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Quatro medidas provisórias perdem validade em julho, duas sobre o diesel
Quatro medidas provisórias (MPs) perderam a validade no mês de julho, entre elas duas MPs destinadas a conter a alta dos combustíveis devido ao conflitos internacionais.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a valer imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para se tornarem definitivas. Quando esse prazo termina sem votação, a proposta perde a validade.
Quando uma MP perde eficácia, as relações jurídicas constituídas relativas ao período de sua vigência continuam sendo regidas por ela, a menos que o Congresso Nacional edite decreto legislativo alterando-as.
Preço do diesel
A MPV 1.340/2026, que buscava segurar o preço do combustível nas bombas e aliviar o bolso dos caminhoneiros frente às altas internacionais, deixou de valer em 10 de julho. O texto criava um imposto de 12% sobre a exportação de petróleo bruto e de 50% sobre o diesel vendido para fora do país. A intenção era usar a arrecadação para dar um desconto de 32 centavos por litro para os produtores e importadores de diesel no Brasil.
No entanto, uma resolução válida a partir do dia 10 de julho, editada pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex), órgão do Executivo, manteve a alíquota de 12% por mais 60 dias.
A MPV 1.344/2026, que valeu até 16 de julho, abria um crédito extraordinário de R$ 10 bilhões para o Ministério de Minas e Energia subsidiar o preço do diesel rodoviário e conter a inflação provocada por choques externos e guerras no Oriente Médio. Os recursos teriam origem no superávit financeiro do governo.
O texto chegou a ser aprovado sem mudanças pela Câmara dos Deputados, mas não houve tempo para votação no Senado. Na maioria dos casos de MPs de abertura de créditos, os recursos são gastos pelo Executivo antes do fim da vigência.
Na terça-feira (14), o Senado aprovou outra MP em favor dos caminhoneiros, a chamada “MP do Frete” (MP 1.343/2026), que alterou as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Incentivo ao cacau
Outra proposta que caducou em 10 de julho foi a MPV 1.341/2026, cujo objetivo era proteger os agricultores nacionais de cacau, concentrados principalmente na Bahia e no Pará. A medida mudava as regras do chamado drawback, que é um incentivo fiscal para indústrias brasileiras, reduzindo de 24 para seis meses o prazo desse benefício sobre o cacau importado. A intenção era encarecer o produto do exterior e estimular a indústria a comprar dos trabalhadores brasileiros, mas, com a perda de validade, o prazo menor caiu.
A medida produziu efeitos de sua publicação, em 12 de março, até a perda da vigência, voltando a vigorar o prazo de 24 meses para utilização do regime de drawback.
Socorro a Minas Gerais
O socorro financeiro a desastres naturais também foi afetado com o fim da validade, em 16 de julho, da MPV 1.342/2026. Ela liberava um crédito extraordinário urgente de R$ 1,3 bilhão para diversos ministérios. O recurso foi destinado diretamente para socorrer municípios atingidos por temporais históricos devastadores em Minas Gerais, ajudando na construção de moradias, assistência social e linhas de crédito para desabrigados.
Na prática, o dinheiro que já foi usado durante os meses de vigência não será devolvido, mas a perda de validade interrompe novos repasses automáticos pelo texto original.
Tramitação
As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Agricultura6 dias atrásPecuária reage a exigências da União Europeia e cobra autonomia sobre uso de medicamentos
-
Várzea Grande6 dias atrásSistema do MEC para monitoramento da frequência escolar abre período de atualização entre 15 de julho e 28 de agosto
-
Política7 dias atrásJúri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão
-
Variedades7 dias atrásCâmara pode votar projeto que regulamenta uso de câmeras de reconhecimento facial
-
Cuiabá6 dias atrásCapacitação fortalece equipes do Programa Siminina em todas as regionais de Cuiabá
-
Entretenimento6 dias atrásAlexandre Nero e esposa aproveitam férias de luxo no Peru: ‘Vista para Oceano Pacífico’
-
Cuiabá5 dias atrásBoletim aponta que motociclistas representam 69% das mortes no trânsito em Cuiabá
-
Entretenimento5 dias atrásMaíra Cardi ironiza críticas após jogar fora refrigerante de Thiago Nigro: ‘Vai um?’
