Polícia Federal

FICCO/ES e GMC Vitória apreendem r$ 170 mil em ação contra o crime organizado

Publicado em

Polícia Federal


Vila Velha/ES. A Guarda Civil Municipal de Vitória, a partir de informações da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES), abordou na manhã deste domingo (09/03/2025) um veículo suspeito de ser utilizado por um integrante de uma facção criminosa.

Durante a abordagem, o suspeito foi preso ao apresentar um passaporte em nome de terceiro. Além disso, foi lavrado um auto de prisão em flagrante por tráfico de drogas, uma vez que foram encontrados entorpecentes e aproximadamente R$ 170.000,00 em espécie, quantia que, segundo as investigações em curso, é proveniente das atividades ilícitas do grupo criminoso. A maior parte do valor estava em cédulas de pequeno valor, reforçando a suspeita de ligação com o tráfico de drogas.

O indivíduo, vinculado a facções criminosas estaduais, possuía mandados de prisão preventiva expedidos pela 1ª Vara Criminal de Guarapari, por tráfico de drogas e associação ao tráfico, e pela 4ª Vara Criminal de Cariacica, por participação em organização criminosa.

A FICCO/ES, coordenada pela Polícia Federal (PF), é composta pela Polícia Militar (PMES), Polícia Civil (PCES), Polícia Penal (PPES), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e pelas Guardas Municipais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana. A Força Integrada segue atuando de forma conjunta para combater o crime organizado no estado.

Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo/ES
E-mail: [email protected]

Instagram: @pfespiritosanto

Fonte: Polícia Federal



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA