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FICCO/ES deflagra operação contra facções criminosas no Espírito Santo

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Vila Velha/ES. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES) deflagrou, na manhã desta terça-feira (14/10), a Operação Scriptor para desarticular a comunicação entre lideranças de facções criminosas presas e seus comparsas. 

Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão e cinco de prisão temporária. Outros quatro investigados são considerados foragidos.

Um advogado havia sido suspenso do exercício da advocacia por decisão judicial proferida durante a Operação Recado Reverso, deflagrada em 2024, que investigou a atuação de advogados na transmissão de ordens e mensagens entre lideranças criminosas e seus subordinados. Apesar da proibição expressa, ele continuou realizando atendimentos jurídicos a detentos em unidades prisionais, em descumprimento de medida cautelar judicial.

Em 2025, durante ação de monitoramento, o advogado foi conduzido para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) após ser flagrado prestando atendimento jurídico a presos. Na ocasião, foram apreendidos aparelhos celulares, manuscritos, a carteira da OAB e outros materiais relacionados à atividade ilícita.

A análise do material apreendido revelou que o advogado mantinha comunicação ativa com ao menos quatro lideranças criminosas, funcionando como mensageiro e articulador externo. Por meio de suas ações, ele viabilizava a transmissão de ordens estratégicas e a coordenação das atividades ilícitas.

Participou da ação a Polícia Penal do Espírito Santo.

Os presos foram encaminhados ao sistema prisional e, assim como os demais investigados, poderão responder pelos crimes de organização criminosa e colaboração com o tráfico de drogas.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Espírito Santo (FICCO/ES), coordenada pela Polícia Federal (PF), é composta pelas Polícias Militar (PMES) e Penal (PPES), pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), e pelas Guardas Municipais de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.

Assessoria de Comunicação Social
GAB/SR/PF/ES

E-mail: [email protected]

Fonte: Polícia Federal

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Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios

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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.

O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).

O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.

Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.

Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.

Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.

A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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