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FICCO/BA e FICCO/SP prendem foragido por duplo homicídio em São Paulo

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Salvador/BA. Nesta terça-feira (21/10), as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado na Bahia e em São Paulo – FICCO/BA e FICCO/SP cumpriram mandado de prisão e de busca e apreensão, na cidade de São Paulo/SP, contra acusado de participação direta em um duplo homicídio, ocorrido em outubro de 2024, no município de Camaçari/BA.

O crime teve como desfecho a morte de dois irmãos que participavam de uma excursão na região de Arembepe, orla de Camaçari. Ambos integravam um bloco afro e atuavam tocando instrumentos musicais. O ataque teria ocorrido após os jovens serem vistos tirando uma fotografia fazendo gestos associados a uma facção rival, momento em que passaram a ser monitorados por integrantes da facção criminosa que domina a região.

Desde o crime, o alvo estava foragido e após investigações conjuntas foram coletados dados que apontaram para sua residência, no estado de São Paulo. Com o trabalho conjunto de inteligência, o homem foi localizado e preso na zona norte da capital paulista, no bairro de Santana.

Além do duplo homicídio, o alvo também é apontado como envolvido em um triplo homicídio ocorrido em 2023, quando três jovens foram sequestrados e executados após serem identificados como oriundos de uma localidade dominada por facção rival. As vítimas foram vistas pela última vez na orla de Camaçari. As investigações continuam para localização e prisão de outros integrantes do grupo.

A captura foi resultado de uma ação articulada entre a Coordenação de Operações e Inteligência do DHPP-PCBA e da ROTA-PMESP.

A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.

 

Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
WhatsApp: (71) 3319-6002
E-mail: cs.srba@pf.gov.br

Fonte: Polícia Federal

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Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.

As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma. 

PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.

Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.

Mudanças

O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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