Polícia Federal

FICCO/AM desarticula núcleo de comando do crime organizado no Amazonas

Publicado em

Polícia Federal

Manaus/AM. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO/AM) deflagra, nesta segunda-feira (6/10), a Operação Xeque-Mate, desdobramento das Operações Torre 1, 2, 3 e 4, destinada a desarticular o principal núcleo de comando do crime organizado no estado do Amazonas.

Durante a ação, foram cumpridos cinco mandados de prisão, cinco mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens no valor de R$ 122 milhões nas cidades de Manaus/AM e Guarujá/SP.

As investigações detalharam o esquema de lavagem de dinheiro do alto escalão do grupo criminoso. Um líder criminoso mantinha-se ativo mesmo estando na Colômbia sob identidade falsa ao tempo da investigação, de onde expedia ordens diretas aos subordinados.

Conforme apurado, o investigado foi vinculado à propriedade de parte de um carregamento superior a duas toneladas de drogas, apreendido em setembro de 2024, em Manaus/AM. Para dar aparência de legalidade aos lucros ilícitos, utilizava-se de terceiros e de um complexo esquema financeiro.

Para sustentar o esquema criminoso, foi montada uma rede de lavagem de dinheiro baseada no uso de fintechs, empresas de fachada e estruturas paralelas de pagamentos. As transações funcionavam por meio de aplicativos e permitiam movimentações com menor grau de fiscalização pelo sistema bancário tradicional. Assim, os criminosos conseguiam misturar valores ilícitos com operações legítimas, dando uma falsa aparência de legalidade ao dinheiro.

Com esse mecanismo, mais de R$ 122 milhões circularam na rede clandestina, sendo parte dos recursos posteriormente convertida em criptoativos. Há fortes indícios de que esses ativos digitais eram então enviados de volta ao exterior, especialmente para a Colômbia, como forma de pagamento direto a fornecedores de drogas.

A localização dos alvos pela Polícia Federal contou com o apoio estratégico da SEAI/AM, que forneceu subsídios de inteligência determinantes para o êxito das diligências. A cooperação policial com autoridades policiais colombianas também contribuiu para a operação policial.

A FICCO/AM é uma iniciativa de cooperação promovida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo composta pela Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria de Estado e Segurança Pública, Polícia Civil do Amazonas, Polícia Militar do Amazonas, Secretaria Executiva-Adjunta de Inteligência, Secretaria de Administração Penitenciária e Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, tendo como objetivo a integração e cooperação entre os órgãos de segurança pública em ações de prevenção e repressão ao crime organizado e à criminalidade violenta.

Comunicação Social da Polícia Federal no Amazonas 
[email protected]
(92) 3655-1563

 

Fonte: Polícia Federal

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

Publicados

em

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA