Polícia Federal
FICCO/AC apresenta resultados expressivos no combate ao crime organizado em 2025
Polícia Federal
Rio Branco/AC. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Estado do Acre (FICCO/AC), composta por Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Acre, encerrou o ano de 2025 com resultados significativos no enfrentamento às organizações criminosas e ao tráfico de drogas no estado.
No ano, foram cumpridos 31 mandados de busca e apreensão, 20 mandados de prisão preventiva e realizadas 16 prisões em flagrante, totalizando 36 prisões efetivas.
No combate ao tráfico, a FICCO/AC apreendeu 171,27 kg de cocaína e 362,30 kg de maconha/skunk, além de 8 armas de fogo e 74 munições.
As operações tiveram como principais alvos as facções criminosas atuantes no estado, com a desarticulação de núcleos responsáveis por tráfico de drogas, homicídios e lavagem de capitais, dentre outros delitos.
Desde sua implantação, em agosto de 2023, a FICCO/AC já realizou 102 operações, cumpriu 81 mandados de prisão preventiva e efetuou 52 prisões em flagrante, totalizando 133 prisões. No período, foram apreendidos 614,3 kg de entorpecentes (cocaína e maconha/skunk), além de 19 armas de fogo e 305 munições.
Esses números evidenciam o impacto e a necessidade da integração das forças de segurança no combate às organizações criminosas e na proteção da sociedade acreana.
Para 2026, a FICCO/AC planeja intensificar as operações voltadas à desarticulação das lideranças das facções criminosas, com a finalidade de enfraquecê-las e consolidar a presença do Estado em áreas estratégicas.
Comunicação Social da Polícia Federal no Acre
Fone: (68) 99912-8812
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
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