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Diretor da PF recebe Secretários de Segurança Pública e secretário nacional no CCPI Amazônia

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Manaus/AM. O Diretor da Amazônia e Meio Ambiente da Polícia Federal (DAMAZ), Humberto Freire, recebeu, na terça-feira (12/8), visita de secretários de segurança pública de 16 estados brasileiros, acompanhados pelo Secretário Nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, no Centro de Cooperação Internacional da Polícia Federal – CCPI Amazônia, em Manaus.

A comitiva contou ainda com a presença do Secretário da Força Nacional de Segurança Pública, Fernando Alencar, e do Coordenador do CCPI Amazônia, Paulo Henrique Oliveira. A agenda incluiu visitas agendadas com representantes da imprensa nacional e internacional, além de integrantes do Fórum Nacional de Segurança Pública.

Durante o encontro, foram discutidos os avanços e desafios da integração estratégica entre estados e União no combate a crimes ambientais e demais ilícitos que ameaçam a Amazônia Legal. As autoridades destacaram a importância da atuação coordenada para a efetividade das operações na região.

O CCPI Amazônia foi apresentado como estratégico para a articulação entre os diversos órgãos de segurança pública do país e parceiros internacionais. No local, também está instalado o Comando de Operações Ambientais da Força Nacional, reforçando o papel do centro como base de operações e cooperação interestadual e interinstitucional.

Durante a visita, foi reforçado o compromisso com a execução do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (AMAS), lançado em julho de 2023 pelo Governo Federal. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a presença do Estado na região, com foco no combate ao desmatamento ilegal, garimpo, queimadas e outros crimes ambientais.

O AMAS promove a atuação conjunta entre Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, forças de segurança estaduais, além de órgãos como o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o BNDES. O plano prevê ações de inteligência, modernização normativa, fortalecimento da governança e reaparelhamento institucional. Também prevê o uso de tecnologia e inteligência para monitoramento de atividades ilegais.

Outro ponto da agenda foi apresentar o papel do programa Brasil Mais, que atua como reforço para as forças de segurança parceiras em situações de esgotamento de recursos e capacidades. A adesão ao programa fortalece a resposta das instituições e assegura maior efetividade nas ações desenvolvidas no território amazônico.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
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(61) 2024-8142

Fonte: Polícia Federal

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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