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Deputado defende projeto que proíbe uso de microesferas de plástico em cosméticos; veja a entrevista

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Em entrevista à Rádio Câmara nesta segunda-feira (9), o deputado Mário Heringer (PDT-MG) defendeu a aprovação de projeto que proíbe microesferas de plástico em cosméticos, como esfoliantes e creme dental (PL 6528/16). A proposta foi apresentada pelo parlamentar há dez anos, mas só recentemente foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Em princípio, o texto pode seguir diretamente para o Senado, sem passar pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Riscos ambientais e à saúde
Heringer reforçou os riscos ambientais e à saúde que as microesferas de plástico causam, a partir principalmente da contaminação de lagos, rios e oceanos.

“Estima-se que um banho com esfoliante jogue 100 mil partículas no esgoto. Esse esgoto vai para o mar e hoje já se encontram resíduos de microplásticos no corpo humano”, alertou.

Prazo de adaptação
Pelo texto aprovado, a indústria terá 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar. Inicialmente, o texto previa entre 24 e 36 meses de prazo. Heringer concordou com a mudança.

“Já existe esse movimento mundial, e a nossa indústria está a par desses assuntos, e com certeza vai ser mais fácil para substituição por partículas biodegradáveis. Eu não tenho dúvida que 12 meses são mais que suficientes”, disse o deputado.

Economia circular do plástico
No Senado, outra proposta prevê o incentivo à economia circular do plástico (PL 2524/22), para reduzir a geração de resíduos plásticos. Para Mário Heringer, a proibição das microesferas pode avançar mais rapidamente.

“O uso circular do plástico é uma discussão muito mais ampla e mais longa. Se entrar nessa discussão, nós vamos demorar”, alertou. “Essa discussão é fundamental. Nós estamos, sem perceber, nos envenenando gradativamente”, afirmou.

O que são microplásticos
A proposta de Mário Heringer define como microesferas de plástico as partículas com tamanho inferior a cinco milímetros, usadas para limpar, clarear, abrasar ou esfoliar a pele.

Descartadas na rede de esgoto, as microesferas acabam contaminando água e solo, porque passam pelos filtros dos sistemas de tratamento.

Da Rádio Câmara
Edição – Natalia Doederlein

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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.

O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.

Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).

Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.

Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.

Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.

A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.

Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.

A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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