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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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Presidente da Câmara renuncia ao mandato e diz que política é “frustrante”

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O presidente da Câmara Municipal de Ipiranga do Norte (MT), Celso da Conceição (Republicanos), renunciou ao mandato de vereador e encerrou sua passagem pelo Legislativo municipal com um desabafo sobre os desafios da vida política. Em discurso de despedida, ele classificou a atividade como “frustrante” e defendeu a atuação dos políticos do município.

A saída foi oficializada no último dia 6, um dia depois de Celso presidir sua última sessão ordinária. Durante o pronunciamento, o parlamentar não detalhou os motivos da decisão e afirmou que se trata de uma escolha pessoal. Informações divulgadas pela imprensa local apontam que ele teria recebido uma proposta de emprego, mas a motivação não foi confirmada oficialmente pelo vereador.

Ao falar sobre a decisão, Celso ressaltou que cada pessoa precisa avaliar o que considera melhor para a própria vida.

“Às vezes, quem está de fora vê que está muito bom e acha que alguma coisa deveria estar melhor, que, se fosse eu, não fazia assim, fazia assado. Mas cada um é dono da sua vida e acredita naquilo que é melhor para si. E é isso que eu estou fazendo, né? Com fé em Deus, vai estar tudo certo”, declarou.

O vereador também demonstrou insatisfação com a imagem da classe política perante a sociedade. Para ele, o trabalho realizado por representantes públicos nem sempre é reconhecido, e a população tende a generalizar críticas sobre a conduta dos políticos.

“Realmente é frustrante, muito frustrante, porque a gente se dedica tanto e, infelizmente, o nosso país é olhado só como que político nenhum, parece que todos os políticos roubam, que todo político é aquilo”, afirmou.

Na sequência, Celso defendeu os colegas de Ipiranga do Norte e disse acreditar que o cenário nacional seria diferente se a atuação política no país seguisse o exemplo que, segundo ele, existe no município.

“Mas eu volto a dizer: se todos os políticos do nosso país fossem iguais aos políticos de Ipiranga do Norte, o nosso país era outro”, completou.

Eleito em 2024 com 307 votos, Celso esteve à frente da Câmara durante o biênio 2025-2026. Sua renúncia provocou mudanças na composição do Legislativo: o vice-presidente, Cleonaldo Araujo França, assumiu a presidência e permanecerá no cargo até o encerramento do atual período da Mesa Diretora.

Com a saída de Celso, o primeiro suplente do Republicanos, Neto da Farmácia, deverá assumir a cadeira de vereador. Ele recebeu 152 votos nas eleições municipais de 2024.

A renúncia encerra antecipadamente o mandato de Celso, que se despediu dos colegas com agradecimentos pela experiência no Legislativo. Apesar das críticas à percepção pública sobre a política, ele destacou a importância da trajetória vivida na Câmara e deixou a função afirmando ter gratidão pelo período em que exerceu o cargo.

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