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Contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos

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Com a aprovação do Estatuto do Aprendiz por meio do Projeto de Lei 6461/19, pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (22), o contrato de aprendizagem deverá ter duração máxima de dois anos, exceto para pessoas com deficiência, desde que o tempo excedente seja fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação por tempo indeterminado como aprendiz. O limite de idade não se aplica às pessoas com deficiência.

Outra exceção no texto da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), é para o aprendiz matriculado em curso da educação profissional técnica de nível médio, quando as diretrizes curriculares nacionais de educação profissional e tecnológica demandarem mais tempo de conclusão. Nesse caso, o contrato poderá ter a duração de três anos.

Por outro lado, poderão ser feitos contratos sucessivos de aprendizagem profissional com a mesma pessoa desde que vinculados a programas distintos com estabelecimentos diferentes.

O limite máximo de dois contratos sucessivos será aplicado a um mesmo estabelecimento, em programa de aprendizagem distinto ou em curso de aprendizagem verticalmente mais complexo.

Entidades formadoras
O texto aprovado mantém a possibilidade de o estabelecimento que precise cumprir a cota de aprendizagem prevista na CLT (entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional) faça contratação indireta por meio das seguintes entidades:

  • instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio;
  • entidade de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto; ou
  • entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente

Essas entidades, além de ministrar o programa de aprendizagem, passam a assumir a condição de empregador responsável por cumprir a legislação trabalhista. O texto exige um contrato prévio entre a entidade e o estabelecimento, que será responsável solidário por essas obrigações.

Nessa contratação indireta, a entidade deverá informar nos sistemas eletrônicos oficiais que se trata de contratação indireta, indicando a razão social e o CNPJ do estabelecimento cumpridor da cota.

Já o programa de aprendizagem deverá seguir o catálogo de programas do Ministério do Trabalho e Emprego, os catálogos nacionais de cursos técnicos e de cursos superiores de tecnologia.

Os aprendizes também devem ter acesso, por meio do contrato que assinarem, à razão social, ao endereço e ao CNPJ do estabelecimento responsável pelo cumprimento da cota.

Empresas públicas
Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, o cumprimento da cota deve ser por meio de processo seletivo estipulado em edital, mas pode também ser de forma direta ou indireta.

Administração direta
Apesar de ser facultativa a contratação de aprendizes por parte da administração pública com regime estatutário, o projeto fixa algumas regras a serem seguidas por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios) e de poder (Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público).

A aprendizagem poderá ocorrer também por meio de parcerias com entidade concedente da experiência prática do aprendiz ou mesmo por meio da criação de incentivos para essa contratação.

Se o regime do órgão for estatutário, não haverá percentual mínimo a seguir e a idade máxima será de 18 anos incompletos, exceto no caso de aprendiz pessoa com deficiência.

Deverá haver prioridade para a contratação de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Segundo o texto, a União é responsável por campanhas educativas para coibir o assédio no ambiente de trabalho e deverá implementar um serviço anônimo para receber e apurar denúncias de descumprimento do novo estatuto.

Essas campanhas, realizadas com recursos da Conta Especial de Aprendizagem Profissional (Ceap) deverão ter ampla divulgação e frequência anual.

Censo
Também com recursos do Ceap, o Ministério do Trabalho e Emprego deverá realizar a cada cinco anos o Censo da Aprendizagem Profissional. O objetivo é recolher informações dos estabelecimentos de todo país sobre as funções mais demandadas na contratação de aprendizes, assim como outros dados para melhorar o instituto da aprendizagem profissional.

Ceap
Além dos recursos pagos pelas empresas que não puderem ofertar atividade prática devido às peculiaridades da atividade ou do local de trabalho, a Ceap receberá os recursos de todas as multas aplicadas pelo descumprimento da futura lei, valores de termos de ajustamento de conduta referentes a essas infrações, resultados das aplicações dos recursos e das condenações judiciais sobre o tema e doações.

Ao menos 50% dos recursos arrecadados deverão ser destinados ao setor produtivo que tiver efetuado a arrecadação por meio de multas e condenações. O uso será no estímulo à geração de vínculos formais de trabalho, por meio da aprendizagem profissional nos territórios que originaram a arrecadação.

A Ceap financiará ainda, após decisão do conselho deliberativo do FAT (Condefat), a promoção de ações para garantir o direito à profissionalização e atividades e eventos que contribuam para a difusão do direito ao trabalho decente.

Multas
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o projeto estabelece novas multas a serem reajustadas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com aplicação em dobro no caso de reincidência ou embaraço à fiscalização:

  • R$ 3 mil por criança ou adolescente trabalhando em desacordo com as regras;
  • R$ 3 mil multiplicado pelo número de aprendizes que deixou de ser contratado para atingir a cota mínima e pelo número de meses de seu descumprimento, limitado a cinco meses no mesmo auto de infração; e
  • R$ 1,5 mil por aprendiz prejudicado pelo descumprimento de obrigação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

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Especialistas mostram risco de extinção dos jumentos e exigem proibição do abate no Brasil

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Cientistas e ativistas apontaram risco de extinção dos jumentos, durante audiência na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (14). Eles também pediram a imediata aprovação do Projeto de Lei 2387/22, que proíbe o abate do animal para consumo, comércio ou exportação.

O número de jumentos do Brasil passou de 1,3 milhão, no fim dos anos 90, para 78 mil, em 2025, com queda de 94%, segundo The Donkey Sanctuary, instituição internacional dedicada ao tema. Há risco de extinção da espécie até 2030. A redução está associada ao abate do animal para aproveitamento da pele, usada como fonte de colágeno na produção do ejiao, remédio da medicina tradicional chinesa. A carne de jumento também é um subproduto para ração animal.

Esse fluxo internacional vem sendo alimentado de forma ilegal pelo Brasil, como disse José Roberto Lima, presidente da Comissão de Medicina Veterinária Legal da Bahia.

“Os animais são capturados pelo Nordeste inteiro, depois levados para fazendas e aglomerados para formar lotes. Depois, eles são encaminhados para o frigorífico, que faz o abate e depois os leva para a exportação de carne e pele. Eles não têm nenhum histórico de saúde ou rastreabilidade antes dessas fazendas porque eles são de origem ilegal.”

Nesses animais, já foram constatados casos de anemia infecciosa equina e mormo, doença infectocontagiosa grave causada por bactéria.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Célio Studart prometeu pressionar pela votação do projeto que proíbe o abate dos animais

José Roberto Lima mostrou dados de exportações por meio de frigoríficos de Amargosa, Simões Filho e Itapetinga, na Bahia. A maior parte foi para China e Hong Kong, mas também há registro de remessas para a União Europeia.

O diretor das Américas da The Donkey Sanctuary, o mexicano Eduardo Santurtun, lembrou que, desde 2024, a União Africana proíbe o abate de jumentos nos 55 países do continente. Ele apelou para que o Brasil lidere esse movimento entre os países latino-americanos.

“É muito importante o papel que o Brasil tem para a proteção dos jumentos agora e também para o papel que tem e que pode ter na América Latina.”

Organizador do debate, o deputado Célio Studart (PSD-CE) garantiu pressão para a Comissão de Constituição e Justiça concluir a votação do projeto de lei sobre o tema, já aprovado nas Comissões de Agricultura e de Meio Ambiente da Câmara.

“Ele já está pronto para votação na CCJ há mais de 2 anos e, nesse intervalo, são quase 250 mil jumentos que morreram nesse tempo.”

Preservação da Caatinga
Coordenadora de campanhas na The Donkey Sanctuary, a bióloga Patrícia Tatemoto explicou a inviabilidade dos jumentos para a criação intensiva, como ocorre com bovinos, por exemplo.

No entanto, eles podem ser amplamente aproveitados como animais de estimação, na agricultura familiar e principalmente na preservação de ecossistemas nativos, como o da Caatinga.

“Os jumentos fazem controle de espécies invasoras, consomem plantas que outras espécies nativas não consomem, conseguem encontrar água e trazer água à superfície. Há publicações (sobre isso) inclusive na (revista) Science. Promovem dispersão de sementes, fazem restauração ecológica e contribuem para restauração da megafauna que foi extinta no final do pleistoceno, uma outra era geológica, e religam teias alimentares.”

The Donkey Sanctuary estima que existam 53 milhões de jumentos no mundo, dos quais 10% sejam abatidos para a produção do ejiao. O mercado desse remédio chinês passou de US$ 3,8 bilhões, em 2015, para US$ 7,2 bilhões, em 2022. A demanda por pele de jumento estava em torno de 1,2 milhão de unidades, em 2013, e tem projeção de chegar a 6,8 milhões em 2027.

Há alternativas em estudo para a produção do ejiao a partir de colágeno bioecológico, de forma mais “ética, sustentável e segura”, segundo os especialistas.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Geórgia Moraes

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