Polícia Federal
Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros
Polícia Federal
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.
Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:
- risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
- ausência de opções de socorro sem uso de força; e
- emprego de força com moderação.
Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:
- diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
- no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
- em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.
“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.
Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.
O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.
A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon
Polícia Federal
Comissão aprova regras para fiscalização de despesas públicas com educação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras para acompanhar e avaliar gastos com educação nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 164/21, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros. Laura Carneiro fez algumas correções técnicas no texto.
Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Sistema unificado
O texto aprovado confere papel central ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O monitoramento da aplicação de recursos na educação será feito por esse sistema, que também será responsável por manter um portal voltado ao cidadão.
Estados e municípios deverão publicar no Siope, até 30 dias após o fim de cada bimestre, um demonstrativo com as receitas e despesas da educação.
Se o relatório não for publicado, o governo federal poderá suspender as transferências voluntárias. Essa regra, no entanto, não vale para verbas destinadas à educação, à saúde e à assistência social.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
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