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Comissão aprova projeto que impõe limites às alíquotas e aos aumentos do IOF pelo governo

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3371/25, que atualiza os tetos das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O texto modifica a lei que define as regras e os limites desse imposto (Lei 8.894/94).

Hoje, o Poder Executivo pode alterar as alíquotas do IOF por decreto, com efeito imediato e sem aprovação do Congresso. A única exigência é respeitar os limites máximos da lei, que autoriza tetos de até 25% para câmbio e 1,5% ao dia para crédito.

O projeto aprovado pela comissão, de autoria do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) e outros, estabelece alíquotas máximas para a cobrança do IOF nas seguintes modalidades:

  • crédito: a alíquota máxima passa a ser de 0,0041% ao dia, podendo ser somada a um adicional fixo máximo de 0,38% sobre o valor liberado na operação.
  • câmbio: a alíquota máxima será de 0,38% sobre a operação. Haverá exceções permitidas de até 6% para liquidações referentes a empréstimos externos (com prazo médio mínimo de até 180 dias) e de até 1,10% para a aquisição de moeda estrangeira em espécie e transferência de recursos ao exterior.
  • seguro: a alíquota máxima será de 7,38% sobre o valor do prêmio ou o total de aportes.
  • títulos e valores mobiliários: a alíquota máxima será de 1% ao dia, com limites específicos (como a máxima de 10%) para investidores estrangeiros em Fundos de Investimento Imobiliário, além de tetos para resgates antecipados e repactuações.
  • ouro e derivativos: a alíquota máxima será de 1% sobre o preço de aquisição para ouro como ativo financeiro, e de 10% sobre o valor da operação no caso de contratos derivativos.

O relator, deputado Mauricio Marcon (PL-RS), foi favorável à aprovação argumentando que a iniciativa favorece o ambiente de negócios. “A previsibilidade tributária é elemento central para o desenvolvimento econômico, sendo que a estabilidade regulatória contribui de forma relevante para a atração de investimentos”, afirmou.

Limites anuais
De acordo com o texto, o Poder Executivo poderá modificar as alíquotas por meio de decreto para atender aos objetivos de política monetária e cambial, mas deverá respeitar tetos de majoração anual. O somatório das elevações não poderá exceder os seguintes limites, calculados sempre sobre a alíquota que estiver em vigor no dia 1º de janeiro do respectivo exercício:

  • 10% para as operações de câmbio;
  • 7% para as operações de crédito;
  • 2,5% para as operações de seguro, relativas a títulos ou valores mobiliários, e de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial.

Regra para alíquota zero
O projeto cria um parâmetro para os casos em que a alíquota de uma modalidade iniciar o dia 1º de janeiro reduzida a zero.

Nesse cenário, o primeiro aumento possível no ano ficará limitado a 50% da maior alíquota que tenha estado em vigor para aquela mesma modalidade (ou em uma assemelhada) durante os cinco anos anteriores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Após veto da ALMT, novo presidente do TJ promete retomar reajuste de servidores

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O desembargador José Luiz Leite Lindote, eleito para presidir o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no biênio 2027-2028, pretende reabrir a discussão sobre o reajuste salarial de 6,8% dos servidores do Judiciário. A proposta foi barrada após a Assembleia Legislativa manter o veto do Executivo, mas o futuro presidente da Corte afirma que buscará uma nova negociação com os deputados estaduais e o governo.

Na avaliação de Lindote, o resultado da votação foi influenciado pela falta de entendimento entre as instituições durante a tramitação do projeto. Ele defendeu uma aproximação maior com o Legislativo e o Executivo para construir uma alternativa que permita conceder o aumento à categoria.

“Eu acredito que faltou um melhor diálogo, um melhor consenso em conversas com a Assembleia e com o governador de Estado”, afirmou o desembargador ao comentar o impasse.

Lindote garantiu que pretende reapresentar a proposta e demonstrou confiança na possibilidade de chegar a um acordo. Segundo ele, a nova tentativa deverá ser conduzida por meio de conversas com os parlamentares, com o objetivo de demonstrar a necessidade da recomposição salarial.

O magistrado também argumentou que os vencimentos dos servidores estão defasados e defendeu que a autonomia entre os Poderes seja respeitada na discussão. Para ele, a possibilidade de outros setores do funcionalismo reivindicarem reajustes semelhantes não deve impedir que o Judiciário busque corrigir a remuneração de seus próprios servidores.

A declaração ocorre após a Assembleia Legislativa manter, na quarta-feira (7), o veto integral ao Projeto de Lei nº 1.398/2025, que previa o aumento de 6,8% para os servidores efetivos do Tribunal de Justiça. A votação terminou com 12 votos favoráveis à manutenção do veto e seis contrários, enquanto outros seis deputados estavam ausentes.

O veto havia sido apresentado pelo então governador Mauro Mendes (União Brasil), sob o argumento de que a proposta não apresentava estudos atualizados suficientes sobre o impacto financeiro nem indicava uma fonte permanente de recursos para custear a despesa. O governo também apontou possíveis reflexos sobre as contas públicas e o risco de reivindicações semelhantes em outras carreiras.

Com a decisão dos deputados, o reajuste não poderá ser aplicado nos moldes do projeto barrado. Uma nova tentativa dependerá da construção de outra proposta e da articulação necessária para superar os questionamentos que levaram ao veto.

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