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Comissão aprova programa de ecoturismo e incentivos para comunidades da Amazônia

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais aprovou projeto de lei que cria o Programa Ecoturismo Amazônico, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico por meio da preservação ambiental e da valorização da cultura de povos indígenas, ribeirinhos e extrativistas.

Entre as ações previstas estão:

  • o incentivo a práticas de baixo impacto,
  • o apoio à divulgação da gastronomia regional e
  • o estímulo ao uso de energia renovável na infraestrutura turística.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), que reúne o conteúdo do Projeto de Lei 6156/25, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), e outros três apensados.

A nova política estabelece a criação dos selos “Amazonas Ecoturismo” e “Guia Sustentável da Amazônia” para certificar empresas e profissionais que adotem práticas responsáveis e valorizem a cultura local.

Além disso, prevê o pagamento de uma bolsa-formação para moradores de comunidades tradicionais que participarem de cursos de qualificação em áreas como hospitalidade e primeiros socorros.

A proposta também estimula investimentos em infraestrutura turística que priorize o uso de fontes renováveis de energia e o manejo adequado de resíduos, conforme a regulamentação do governo federal.

Para a relatora, o Programa Ecoturismo Amazônico fortalece o protagonismo das comunidades locais na gestão do turismo. “A proposta contribui não só para a geração de emprego e renda, mas também para a conservação do patrimônio cultural e ambiental”, afirmou.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Comissão aprova protocolo nacional de atendimento a vítimas de crimes violentos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5628/25, do deputado Zucco (PL-RS), que institui o Protocolo Nacional de Atendimento às Pessoas Vítimas de Crimes Violentos ou de Grave Ameaça.

O objetivo é garantir direitos fundamentais a quem sofreu danos físicos, emocionais ou patrimoniais em atos praticados com violência ou grave ameaça.

O texto define quatro categorias de vítimas protegidas pelo protocolo:

  • vítima direta, que sofreu lesão imediata do crime;
  • vítimas indiretas, ou seja, pessoas com vínculo afetivo ou familiares até o terceiro grau, nos casos de morte ou desaparecimento;
  • vítima de especial vulnerabilidade por idade, estado de saúde, deficiência ou pela da gravidade dos danos sofridos; e
  • familiares e dependentes econômicos da vítima.

Ministério Público
O projeto atribui ao Ministério Público a responsabilidade de organizar e executar o protocolo nos estados. A instituição deverá também, junto a órgãos de justiça e segurança pública, definir os fluxos de trabalho e de comunicação entre as instituições.

O texto estabelece a atuação conjunta entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Civil para esse tipo de ocorrência.

As vítimas deverão ser informadas sobre:

  • seus direitos;
  • a prisão ou soltura do acusado; e
  • o andamento do processo.

Também serão orientadas sobre medidas protetivas de urgência, encaminhamento a programas de proteção a vítimas e testemunhas, acesso a serviços de saúde, assistência social e jurídica e sobre como obter reparação de danos materiais e morais.

O acompanhamento continuará ao longo de todo o processo criminal, inclusive por aplicativos de mensagens.

Voto do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sanderson (PL-RS), pela aprovação da proposta.

Segundo ele, o texto acerta ao estabelecer atendimento humanizado e intersetorial, envolvendo órgãos de segurança pública, Ministério Público, assistência social, saúde e serviços de apoio psicossocial.

“A integração institucional tende a conferir mais eficiência à proteção das vítimas, evitando a revitimização decorrente da fragmentação do atendimento estatal”, disse.

Direitos às vítimas
A proposta lista um conjunto amplo de direitos às vítimas desses tipos de crime. Entre eles estão:

  • atendimento médico, psicológico e social;
  • proteção de dados pessoais e sigilo de endereço; e
  • ausência do trabalho sem prejuízo do salário para comparecer a juízo.

As vítimas também têm direito a informações claras sobre onde registrar boletim de ocorrência ou queixa-crime, sobre os procedimentos subsequentes, como acessar orientação jurídica e os serviços de justiça restaurativa disponíveis.

“Tais medidas promovem não apenas acolhimento institucional, mas também a efetiva reconstrução da autonomia e segurança das vítimas”, acrescentou Sanderson.

Capacitação
O texto determina que profissionais de saúde, segurança pública e justiça designados para o atendimento às vítimas recebam capacitação geral e especializada.

As equipes de acolhimento deverão ainda fomentar uma rede pública e privada de apoio, podendo firmar convênios e acordos de cooperação com instituições de ensino.

“A qualificação técnica e humanizada dos agentes públicos constitui requisito indispensável para a implementação efetiva de políticas de proteção às vítimas”, apontou o relator.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

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