Polícia Federal
Comissão aprova prazo de seis meses para conclusão de processos administrativos prioritários
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa o prazo máximo de seis meses para a conclusão de processos administrativos federais que tramitam em regime de prioridade — benefício garantido por lei a idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves.
Atualmente, a lei garante a prioridade na tramitação para grupos vulneráveis, mas não define um tempo limite para que o governo analise os pedidos. Com a mudança, a administração pública terá até seis meses para concluir a análise, contados a partir do protocolo devidamente instruído.
Esse prazo não será absoluto. O texto permite prorrogação excepcional, desde que a autoridade competente apresente uma justificativa fundamentada (por motivos materiais, operacionais ou de instrução) e informe ao cidadão o novo prazo estimado.
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), o colegiado aprovou o substitutivo adotado pela Comissão de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 187/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Concessão de direitos
O texto aprovado restringe a regra do prazo máximo apenas aos processos que tratam da concessão de direitos ou benefícios em favor da parte.
Isso significa que processos de natureza sancionatória (como punições disciplinares ou multas), mesmo envolvendo idosos ou pessoas com deficiência, não estarão sujeitos a esse limite rígido de seis meses. Segundo Ricardo Ayres, essa distinção é necessária para “evitar a impunidade ou o cerceamento de defesa em casos complexos que exigem mais tempo de investigação”.
Responsabilidade do servidor
O texto também prevê que o descumprimento do prazo de seis meses não gerará punição automática para a administração ou seus agentes, se ficar provado que a demora ocorreu por fatores alheios à sua vontade ou pela complexidade do caso. A proposta altera a Lei de Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999).
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Polícia Federal
Comissão torna obrigatória informações sobre ISTs em aplicativos de relacionamento
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática (CCT) aprovou, nesta quarta-feira (15), proposição que obriga aplicativos e plataformas de relacionamento a divulgar informações sobre a prevenção de infecções sexualmente transmissíveis (ISTs). A matéria segue para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pela proposta, os aplicativos deverão exibir mensagens com informações claras e objetivas sobre sintomas, riscos à saúde, formas de transmissão, prevenção e tratamento dessas infecções, segundo orientações que serão definidas pelo Poder Executivo. O objetivo é utilizar os próprios ambientes digitais de relacionamento como canais de conscientização sobre saúde pública.
As mensagens deverão aparecer no momento do cadastro do usuário e também durante a utilização da plataforma.
O PL 1.042/2020, de autoria do senador Fábio Contarato (PT-ES), teve o voto favorável do relator, o senador Weverton (PDT-MA), lido pelo relator ad hoc, senador Esperidião Amin (PP-SC).
O relator incluiu emenda para estabelecer equilíbrio na exibição dos avisos, de forma a evitar que o excesso de notificações prejudique a experiência do usuário e reduza a atenção às mensagens.
Para garantir que as mensagens sejam efetivamente visualizadas pelos usuários, não será possível bloquear os avisos nas configurações da plataforma. Na avaliação do senador Esperidião Amin, a medida vem como ação preventiva para “socorrer a sociedade num momento em que esse meio de intermediação passa a ser mais popular”.
Mudanças
O relatório substituiu a expressão “sites e aplicativos de relacionamento” pela denominação “aplicações de internet destinadas à intermediação de relacionamentos ou de encontros”, para adotar a mesma definição já utilizada pelo Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).
Outra mudança obriga as plataformas a elaborar e divulgar relatórios periódicos de transparência sobre a implementação da política. Os documentos deverão apresentar informações sobre o alcance, o engajamento e a efetividade das comunicações, preservando o sigilo dos dados pessoais dos usuários.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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