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Comissão aprova correção anual do limite de faturamento do MEI pela inflação

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina o reajuste anual automático do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A medida pretende evitar que a inflação force o empreendedor a sair do MEI de forma prematura e migrar para sistemas tributários mais complexos.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), que ampliou o alcance da proposta original – Projeto de Lei Complementar 125/25, do deputado Josivaldo JP (União-MA).

O novo texto estende a atualização dos limites do MEI não só ao faturamento anual, mas também aos limites mensais para iniciantes, aos impostos mensais da categoria e ao faturamento do transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro). Os novos valores serão aplicados todo dia 1º de janeiro.

Segundo o relator, sem atualização automática, o limite fica defasado e penaliza o trabalhador que, mesmo sem expandir seu negócio, ultrapassa o teto permitido apenas por causa do aumento geral dos preços.

Limites atuais
A adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao regime jurídico do MEI, reduzindo incertezas, em especial para quem planeja a expansão gradual, destacou Agrobom no parecer.

Atualmente, o limite de faturamento anual para o MEI comum é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média mensal de R$ 6.750. Para o transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), o limite sobe para até R$ 251.600 por ano, ou proporcional a R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois pelo Plenário. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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Lei cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Covid-19

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Projeção no Congresso homenageia vítimas da Covid-19

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)

A proposta surgiu do Projeto de Lei 2120/22, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o parlamentar, a data escolhida é uma homenagem à primeira vítima fatal da pandemia no Brasil, Rosana Aparecida Urbano, falecida em 2020.

Na justificativa da proposta, Pedro Uczai recordou que Rosana Urbano havia sido internada em um hospital de São Paulo na véspera e, na sequência de sua morte, em menos de 50 dias faleceram também a mãe, o pai, uma irmã e um irmão.

“A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou Pedro Uczai.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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