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CE debate alimentos ultraprocessados nas escolas na terça-feira

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A propaganda e a venda de produtos ultraprocessados, como bolos, biscoitos, refrigerantes, chocolates e sorvetes industrializados em cantinas escolares públicas e particulares, será tema de debate na Comissão de Educação (CE) na terça-feira (24).

O requerimento para a realização da audiência (REQ 7/2026 – CE) é da presidente do colegiado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O objetivo é instruir o PL 4.501/2020, que limita a comercialização e a propaganda, no ambiente escolar, de alimentos e bebidas ultraprocessados, preparações à base de frituras e de preparações com a adição de gordura hidrogenada em seu preparo.

De autoria do senador Jacques Wagner (PT-BA), o projeto determina que as escolas ofereçam para consumo, diariamente, opções de lanches saudáveis, que contribuam positivamente para a saúde dos alunos. Ele argumenta que cabe à cantina escolar “um papel ativo muito importante como estimuladora de hábitos alimentares saudáveis e influenciadora na formação do indivíduo”.

“Pesquisas apontam que os principais condicionantes da obesidade em crianças é a ingestão de produtos pobres em nutrientes e com conteúdo elevado em açúcar e gorduras, a ingestão regular de bebidas açucaradas; o que, pode ser evitado com o regramento no oferecimento desses alimentos às crianças em idade escolar nas cantinas escolares”, aponta Wagner na justificativa do projeto.

Já confirmaram presença no debate:

  • presidente do Conselho Federal de Nutrição (CFN), Manuela Dolinski;
  • pesquisadora do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo (Nupens/USP) Renata Bertazzi Levy; 
  • especialista em nutrição do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) no Brasil Stephanie Amaral;
  • gerente de Inovação e Estratégia da ACT Promoção da Saúde, Marília Albiero; e 
  • coordenadora de políticas públicas do Instituto Pacto Contra a Fome, Camila Mantovani.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que responsabiliza empresas por corrupção privada vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (30) proposta que inclui a “corrupção privada” entre as infrações contra a ordem econômica. O PL 4.638/2020, que segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsabiliza civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. 

O texto, de autoria de Alessandro Vieira (MDB-SE) e outros senadores, recebeu parecer favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

A matéria altera a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529, de 2011) para responsabilizar civil e administrativamente pessoas jurídicas por atos de corrupção praticados nas relações entre empresas. O texto também permite reduzir multas e prazos de sanções quando a empresa tiver mecanismos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. 

O relator alterou a forma de avaliação dos programas de integridade (também conhecidos como compliance) das empresas. Em vez de adotar os parâmetros previstos na Lei Anticorrupção, como propunha o projeto original, o parecer propõe regulamentação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão responsável por aplicar as sanções previstas na Lei de Defesa da Concorrência.

A existência desses instrumentos poderá reduzir a multa e o prazo das sanções em até metade quando o ato lesivo for comunicado pela própria empresa às autoridades competentes antes de sua identificação em investigação do poder público. A proposta original previa a redução do benefício quando a irregularidade fosse simplesmente detectada pela empresa. O relator alterou esse ponto para favorecer a comunicação do fato às autoridades.

Também poderá haver redução de até um quarto da multa e do prazo das sanções, mesmo que o ato lesivo não tenha sido detectado ou impedido, desde que as evidências demonstrem que mecanismos adequados de controle e integridade não seriam capazes de evitar ou identificar a irregularidade.

O senador Sergio Moro (PL-PR), que presidiu a reunião da CSP, disse que a medida vem em boa hora para buscar evitar o “jogo sujo” da concorrência e evitar danos ao sistema econômico.

— De fato, o comportamento de uma empresa que paga suborno ao funcionário de outra para obter uma espécie de vantagem concorrencial com trapaça, também é algo extremamente danoso para o sistema econômico e não só para o prejudicado diretamente — afirmou. 

Corrupção privada

Pela versão aprovada, passa a caracterizar infração contra a ordem econômica “oferecer, prometer, entregar ou pagar vantagem indevida a sócio, dirigente, administrador, empregado ou representante de pessoa jurídica de direito privado”.

O texto caracteriza explicitamente como infrações:

  • o desvio de clientela para concorrente;
  • a facilitação de acordo ou contrato comercial; e
  • a concessão de descontos em vendas ou o aumento de preços de compras.

A versão do relator reorganiza a proposta original para tratar essas condutas como infrações contra a ordem econômica, e não como efeitos de outras infrações.

Em seu voto, Kajuru esclareceu que o projeto não criminaliza a corrupção privada, mas a “enquadra como infração contra a ordem econômica”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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