Polícia Federal
CDH aprova projeto que aumenta as penas para homicídio de crianças e adolescentes
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O projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de homicídio e lesão corporal contra crianças e adolescentes foi aprovado nesta quarta (11) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). Agora a proposta — que poderá ser chamada de Lei Rodrigo Castanheira — segue para análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ).
O projeto (PL 555/2026) foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) após a morte de Rodrigo Castanheira, adolescente de 16 anos que faleceu devido às agressões do piloto de automobilismo Pedro Turra — morador do Distrito Federal que é acusado de ataques a várias pessoas, como uma jovem de 17 anos e um homem de cerca de 50 anos.
A família de Rodrigo esteve presente na reunião da CDH para apoiar a proposta.
O texto, que altera trechos do Código Penal, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Lacuna
Damares lembrou que a legislação brasileira já prevê, por exemplo, o agravamento de pena para crimes de lesão corporal praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para crimes cometidos em escolas, entre outros casos. Mas, conforme observa ela, há uma lacuna em relação a crianças e adolescentes.
“Entretanto, verifica-se a existência de lacuna normativa quanto à tutela penal reforçada em favor de crianças e adolescentes, vítimas de homicídio ou de lesão corporal dolosa em contextos diversos daqueles já contemplados pelas legislações mencionadas, circunstância que evidencia a necessidade de aprimoramento do ordenamento jurídico para assegurar proteção mais ampla a esse grupo especialmente vulnerável”, ressalta Damares no texto do projeto.
Gravidade do crime
O relator da matéria, Flávio Arns, afirma em seu parecer que, “ao agravar o tratamento penal, por meio da previsão de qualificadora e causas de aumento, para aqueles que cometem homicídio ou lesão corporal contra criança ou adolescente, a proposição reforça a gravidade específica desses crimes e a sua total rejeição pela sociedade brasileira”.
Arns acrescenta que o projeto é apresentado em um momento especialmente crítico, “em que as taxas de mortes violentas intencionais de adolescentes registraram um aumento de 4,2% entre 2023 e 2024, conforme dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública”.
O parecer de Arns foi lido, durante a reunião da CDH, pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Emendas
O senador propôs emendas à proposta de Damares, que fazem ajustes no texto e ampliam a proteção prevista para determinados grupos.
As emendas preveem, entre outras modificações:
- alteração da ementa do projeto para incluir também as pessoas com mais de 60 anos entre as vítimas consideradas, e não apenas crianças e adolescentes;
- previsão de que a pena será aumentada de um a dois terços quando o homicídio for cometido contra criança ou adolescente de qualquer idade, além de agravar a pena no mesmo patamar contra a pessoa idosa;
- previsão de aumento de pena de um a dois terços do crime de lesão corporal, em paralelo ao proposto para o crime de homicídio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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