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Câmara aprova regra que exige comprovante de que o veículo não foi apropriado indevidamente para emitir o registro; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (26) o projeto de lei que inclui os crimes de estelionato e apropriação indébita entre as restrições para a transferência de veículos. O texto segue para análise do Senado.

O texto aprovado altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a exigência para novo registro de veículo já considera roubo e furto. Com as mudanças, o código passará a considerar também a apropriação indébita e o estelionato.

A medida busca evitar que veículos ligados a esses crimes passem despercebidos pela fiscalização. Foi aprovada a versão da Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 2736/19, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e outras duas propostas.

Neste momento, os deputados analisam a Medida Provisória 1326/25, que reajusta os salários dos agentes de segurança pública do Distrito Federal e dos ex-territórios federais.

Mais informações a seguir.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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