Polícia Federal
Câmara aprova projeto que institui o Dia Nacional da Mulher Rural
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Dia Nacional da Mulher Rural, a ser comemorado todo dia 15 de outubro. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), o Projeto de Lei 2805/25 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Roberta Roma (PL-BA).
Segundo a autora, neste dia já é celebrado o Dia Internacional da Mulher Rural, efeméride criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1995 com o objetivo de “destacar o papel fundamental desempenhado pelas mulheres rurais nos sistemas de alimentação de todo o planeta”.
Para a relatora, deputada Roberta Roma, a mulher rural, seja produtora, empresária ou trabalhadora, é fundamental para que a comida chegue ao prato das famílias brasileiras. “Detentoras dos valores da população do campo, as mulheres rurais assumem papel agregador, tanto na família como na vida comunitária. Representam as mãos que produzem, o coração que integra e a sabedoria que guarda as tradições, mantém o legado e se abre às inovações”, disse.
Mulher no campo
Coronel Fernanda afirma que é preciso aprimorar o acesso da mulher à terra, aos recursos financeiros e aos programas de proteção social. “Nos últimos anos, são crescentes as iniciativas que envolvem a inserção e a maior atuação das mulheres no agro, mas os desafios ainda são muitos”, disse.
“A problemática inicia-se nas relações de gênero e perpassa o cerne do processo produtivo. A única estatística em que as mulheres lideram é a referente ao trabalho não remunerado: 30,7% de mulheres labutam sem expectativa de ganho monetário, contra 11,1% de homens na mesma situação”, afirmou a autora do projeto.
Os dados vêm do Anuário das Mulheres Brasileiras, publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) em 2011, segundo o qual, dos 27,1% de empregos permanentes da agropecuária, somente 5,1% são ocupados por mulheres.
Debate em Plenário
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) afirmou que a proposta reconhece as mulheres que estão no campo, “muitas vezes em situação de dor e sofrimento”, em particular na agricultura familiar, na pequena produção ou como trabalhadora no setor rural.
O deputado Helder Salomão (ES), vice-líder do PT, lembrou que as mulheres camponesas e da agricultura familiar organizam a maior marcha da América Latina, a Marcha das Margaridas. “Marcha que promove grande mobilização em Brasília e traz pautas importantes para o fortalecimento da agricultura familiar”, disse.
Porém, o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) disse que a valorização deve ser feita com políticas públicas concretas, e não “com homenagens vazias”.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
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Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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