Polícia Federal
Brasil inicia capacitação de forças especiais do Haiti com curso ministrado pela PF
Polícia Federal
Brasília/DF. Foi iniciado nesta sexta-feira, 8/8, na Academia Nacional de Polícia (ANP) curso de capacitação para forças especiais da Polícia Nacional do Haiti, ministrado pelo Comando de Operações Táticas (COT) da Polícia Federal.
A iniciativa marca a primeira etapa de um amplo programa de cooperação entre Brasil e Haiti na área de segurança pública. A ação é fruto do compromisso assumido pelo Governo Brasileiro, em outubro de 2022, de apoiar o país caribenho diante do delicado cenário enfrentado atualmente.
Após missão precursora realizada no Haiti, representantes da PF, do MRE e da ABC mapearam as principais necessidades da polícia haitiana. O curso que se inicia foca na formação de unidades de operações especiais, com ênfase em retomada de território e patrulhamento urbano. A capacitação é conduzida pelo COT, referência em técnicas táticas de alto nível, e será ministrado nos ambientes de treinamento operacional da Academia Nacional de Polícia.
A turma é composta de 24 policiais homens e 6 policias mulheres, reforçando a política da Polícia Federal em fomentar a presença de mulheres em todos os segmentos e em todos os cursos oferecidos na ANP.
Outras ações de treinamento estão previstas dentro do programa de cooperação, que seguirá respeitando as capacidades operacionais e as condições geopolíticas dos dois países.
Abertura
A abertura contou com a presença do Delgado de Polícia Federal Felipe Tavares Seixas, Diretor de Cooperação Internacional da Polícia Federal; do Embaixador Elio de Almeida Cardoso, Diretor do Departamento de México, América Central e Caribe; da Ministra Andreia Cristina Nogueira Rigueira, Chefe de Gabinete do Diretor da Agência Brasileira de Cooperação; da Embaixadora do Haiti no Brasil, senhora Rachel Coupaud; do Delegado de Polícia Federal Cristiano Barbosa Sampaio, chefe do Serviço de Cooperação Educacional da ANP; representando a DIREN/ANP; do Coordenador do Comando de Operações Táticas, Delegado Diego Bretas França; e do policial de maior graduação da turma de alunos haitiano.
Também compareceram à cerimônia outras de autoridades da Polícia Federal e dos demais órgãos envolvidos no projeto, como o Ministério das Relações Exteriores e da Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
Coordenação-Geral de Comunicação Social
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(61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Câmara aprova endurecimento de pena para preso em saída temporária que agredir mulher
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao preso por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher se ameaçá-la ou praticar violência contra ela e seus familiares. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2083/22, pode ser aplicado, por exemplo, em situações de preso condenado por violência contra mulher quando estiver em saída temporária ou regime semiaberto ou aberto e continuar ameaçando a vítima.
O RDD, de duração máxima de dois anos, exige o cumprimento de pena no regime fechado em cela individual, com restrições de visitas e de saídas para banho de sol. As entrevistas são monitoradas, e a correspondência fiscalizada.
Denominada de “Lei Barbara Penna”, a proposta pretende reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar.
O texto foi aprovado com parecer favorável da relatora pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e com emenda do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Luiz Carlos Busato (União-RS).
Falta grave
Também aplicável nessas situações de saída temporária ou regimes aberto ou semiaberto conquistados pela progressão de regime, o texto passa a considerar falta grave se o preso se aproximar da vítima ou de familiares dela na vigência de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.
Atualmente, a Lei Maria da Penha já considera crime descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar, com pena de reclusão de 2 a 5 anos, mas isso depende de novo processo penal, com todas as fases de inquérito, apuração, denúncia e julgamento.
Segundo a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), a falta grave nos regimes aberto ou semiaberto implica a regressão de regime para um mais rigoroso (como o fechado), perda de até 1/3 dos dias abatidos da pena por trabalho e estudo e reinício da contagem do prazo para progressão ao regime menos rigoroso novamente.
A aproximação da vítima no âmbito da medida protetiva envolve um limite mínimo de distância fixado na decisão judicial, aplicando-se também, conforme o caso, a seus familiares e testemunhas. Não é permitido ainda contato com essas pessoas por qualquer meio de comunicação ou frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da mulher.
Tortura
Na lei que define os crimes de tortura, o projeto aprovado inclui a situação de submeter a mulher, repetidamente, a sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar, sem prejuízo da aplicação das penas relativas a outras infrações.
A Lei 9.455/97 prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos para o crime de tortura.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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