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Atos de 8 de janeiro não foram golpe de Estado, diz Heinze

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Haverá uma responsabilização histórica no futuro pelos excessos cometidos contra os cidadãos presos durante os atos de 8 de janeiro de 2023, afirmou o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) em pronunciamento nesta terça-feira (7). Ele contestou a classificação daqueles eventos como tentativa de golpe de Estado, atribuindo ao governo atual e a setores do Poder Judiciário a criação de uma narrativa para criminalizar manifestantes.

— O golpe de 8 de janeiro nunca existiu, e o que houve foi uma manifestação popular, tal qual ocorrera tantas outras vezes em outras manifestações. 

O parlamentar criticou o Supremo Tribunal Federal (STF) e citou irregularidades em processos conduzidos pelo ministro Alexandre de Moraes. Heinze questionou o aumento patrimonial de familiares de magistrados e avaliou que a Corte age com parcialidade em sintonia com os interesses políticos do governo federal.

Heinze também apresentou suspeitas sobre a omissão de autoridades na segurança da Praça dos Três Poderes e a ocultação de imagens das câmeras de segurança do Palácio do Planalto.

— No dia 8 de janeiro, o que houve foram atos de vandalismo que poderiam facilmente ser comprovados se não houvesse, por parte dos diretores da peça teatral do golpe, a engenhosa ocultação das imagens gravadas em todas as instituições abordadas e a retirada proposital de todos os aparelhos de telefone que foram presos para evitar que o que haviam gravado comprovasse a precedência de grupo invasor, tudo arrebentando.

O senador ainda pôs sob suspeita a lisura do processo eleitoral, citando a resistência da Justiça Eleitoral em auditar urnas e mencionando supostos financiamentos estrangeiros à campanha de Luiz Inácio Lula da Silva. Ao comparar a situação atual com o movimento de 1964, Heinze afirmou que a população está percebendo que foi usada como “massa de manobra”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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