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Acordo de livre comércio entre Mercosul e associação europeia vai à promulgação
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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17), em regime de urgência, o texto do acordo de livre comércio entre os países do Mercosul e da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês), bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O projeto de decreto legislativo que dá aval ao tratado (PDL 570/2026) será encaminhado à promulgação.
O acordo prevê a liberalização tarifária dos setores industrial e agrícola, levando em consideração as especificidades de cada mercado.
O texto foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que preside a Comissão de Relações Exteriores (CRE). Ele destacou que mais de 97% das exportações entre os dois blocos deverão ser beneficiadas por condições preferenciais de acesso, com redução ou eliminação de tarifas e mecanismos voltados à facilitação do comércio.
Outro ponto destacado pelo relator é a preservação de instrumentos importantes para o Brasil, incluindo salvaguardas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), políticas de apoio a micro e pequenas empresas, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Antes de ser votado em Plenário, o acordo havia sido aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Câmara dos Deputados. A matéria foi apreciada em regime de urgência, após requerimento de líderes partidários.
Setores beneficiados
Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo é dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, defesa comercial, salvaguardas, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços, investimentos e propriedade intelectual. Também trata de compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável, solução de controvérsias e disposições institucionais.
Em relação ao comércio de bens, está prevista isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual de taxas para 1,2%. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram incluídos sob a forma de quotas tarifárias.
Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado.
O Brasil ainda poderá se beneficiar de quotas agrícolas oferecidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho, mel e óleos vegetais, entre outros.
Barreiras sanitárias
O acordo prevê o sistema de listas pré-estabelecidas, que facilita a exportação de carnes e outros alimentos ao permitir o reconhecimento prévio da estrutura de inspeção sanitária do Brasil.
Também prevê procedimentos de regionalização para produtos de origem animal e mecanismos de cooperação técnica entre autoridades sanitárias dos dois blocos.
Entre os países da EFTA, a Noruega já concluiu a tramitação parlamentar necessária para ratificar o acordo, que prevê um mecanismo de entrada em vigor bilateral, permitindo que os países que concluírem seus procedimentos internos possam iniciar sua aplicação sem necessidade de aguardar a ratificação simultânea de todos os integrantes dos dois blocos.
A EFTA é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960. Juntos, os quatro países do grupo possuem uma população de 15 milhões de pessoas e um PIB de U$ 1,4 trilhão, sendo um dos maiores PIBs per capita do mundo.
Inserção internacional
Na leitura de seu relatório, Nelsinho Trad ressaltou que o acordo ocupa posição de destaque na estratégia de inserção internacional do Mercosul e na política comercial brasileira.
— Mais do que abrir um novo mercado, o instrumento consolida a aproximação do Mercosul com economias desenvolvidas de alta renda, situadas entre as de maior PIB per capita do mundo, e o faz logo na esteira do entendimento alcançado com a União Europeia — afirmou.
O senador destacou ainda que, para além da supressão de tarifas, o texto avança sobre serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, concorrência, barreiras técnicas, medidas sanitárias e desenvolvimento sustentável, dedicando atenção à transparência regulatória e à facilitação do comércio.
— Essa amplitude revela o propósito de atacar não só os custos tarifários, mas também os entraves regulatórios que, na prática, mais oneram o exportador, em favor de um ambiente de negócios mais estável e previsível.
Nelsinho Trad agradeceu o empenho dos embaixadores da Suíça e Noruega para que o acordo pudesse avançar. Ele também citou o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, além da equipe de assessores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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TRE multa Pedro Taques em R$ 60 mil por ataques a Mauro Mendes
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou, por unanimidade, o ex-governador Pedro Taques ao pagamento de R$ 60 mil em multas por conteúdos negativos impulsionados nas redes sociais contra o também ex-governador Mauro Mendes, que disputa uma vaga ao Senado. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13).
Ao todo, foram julgadas quatro representações. Em cada processo, o tribunal aplicou multa de R$ 15 mil, além de tornar definitiva a determinação para retirada dos conteúdos questionados. Os processos tiveram como relator o juiz Pérsio Oliveira Landim.
As ações envolvem vídeos e publicações em que Taques fazia acusações contra Mauro Mendes e integrantes de seu grupo político, relacionando-os a supostos crimes, desvios de recursos e corrupção. Segundo a representação, os conteúdos foram impulsionados com pagamento para ampliar o alcance das mensagens, que teriam chegado a mais de 1 milhão de pessoas.
Durante o julgamento, o relator destacou que a legislação eleitoral estabelece limites para o uso de publicidade paga nas redes sociais. Segundo o entendimento adotado pela Corte, o impulsionamento não pode ser utilizado para ampliar artificialmente ataques ou conteúdos negativos contra adversários políticos.
“Não se admite o impulsionamento de conteúdo negativo contra adversário político”, afirmou Landim durante o julgamento.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência das quatro ações e defendeu a aplicação das multas. Para o órgão, o uso de ferramentas pagas para ampliar conteúdo negativo ou difamatório contra adversários viola as regras eleitorais.
Os magistrados também fizeram uma distinção entre a divulgação de investigações e a apresentação de suspeitas como se fossem fatos definitivamente comprovados, especialmente quando não há condenação. A decisão, contudo, teve como ponto central o uso do impulsionamento pago para ampliar as publicações.
Com o julgamento, a determinação de retirada dos vídeos passa a ser definitiva no âmbito das quatro ações analisadas pelo TRE-MT. A decisão ocorre em meio à disputa eleitoral para o Senado, que reúne Taques e Mauro Mendes entre os candidatos.
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