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Acordo de livre comércio entre Mercosul e associação europeia vai à promulgação
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O Plenário aprovou nesta quarta-feira (17), em regime de urgência, o texto do acordo de livre comércio entre os países do Mercosul e da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA, na sigla em inglês), bloco formado por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. O projeto de decreto legislativo que dá aval ao tratado (PDL 570/2026) será encaminhado à promulgação.
O acordo prevê a liberalização tarifária dos setores industrial e agrícola, levando em consideração as especificidades de cada mercado.
O texto foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que preside a Comissão de Relações Exteriores (CRE). Ele destacou que mais de 97% das exportações entre os dois blocos deverão ser beneficiadas por condições preferenciais de acesso, com redução ou eliminação de tarifas e mecanismos voltados à facilitação do comércio.
Outro ponto destacado pelo relator é a preservação de instrumentos importantes para o Brasil, incluindo salvaguardas relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), políticas de apoio a micro e pequenas empresas, inovação e desenvolvimento tecnológico.
Antes de ser votado em Plenário, o acordo havia sido aprovado pela Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul) e pela Câmara dos Deputados. A matéria foi apreciada em regime de urgência, após requerimento de líderes partidários.
Setores beneficiados
Assinado no Rio de Janeiro em setembro de 2025, o acordo é dividido em 16 capítulos e abrange comércio de bens, defesa comercial, salvaguardas, barreiras técnicas, medidas sanitárias e fitossanitárias, serviços, investimentos e propriedade intelectual. Também trata de compras governamentais, concorrência, desenvolvimento sustentável, solução de controvérsias e disposições institucionais.
Em relação ao comércio de bens, está prevista isenção de tarifas para aproximadamente 97% das transações do Brasil com a EFTA e redução gradual de taxas para 1,2%. Produtos agrícolas como laticínios, chocolates e fórmulas para alimentação infantil foram incluídos sob a forma de quotas tarifárias.
Do lado da EFTA, os países eliminarão 100% das tarifas de importação nos setores industriais e pesqueiro já na entrada em vigor do acordo. Considerando os setores agrícola e industrial, o acesso em livre comércio de produtos brasileiros chegará a quase 99% do valor exportado.
O Brasil ainda poderá se beneficiar de quotas agrícolas oferecidas por Suíça, Liechtenstein e Noruega para produtos como carne bovina, carne de aves, milho, farinha de milho, mel e óleos vegetais, entre outros.
Barreiras sanitárias
O acordo prevê o sistema de listas pré-estabelecidas, que facilita a exportação de carnes e outros alimentos ao permitir o reconhecimento prévio da estrutura de inspeção sanitária do Brasil.
Também prevê procedimentos de regionalização para produtos de origem animal e mecanismos de cooperação técnica entre autoridades sanitárias dos dois blocos.
Entre os países da EFTA, a Noruega já concluiu a tramitação parlamentar necessária para ratificar o acordo, que prevê um mecanismo de entrada em vigor bilateral, permitindo que os países que concluírem seus procedimentos internos possam iniciar sua aplicação sem necessidade de aguardar a ratificação simultânea de todos os integrantes dos dois blocos.
A EFTA é uma organização comercial e de livre comércio criada em 1960. Juntos, os quatro países do grupo possuem uma população de 15 milhões de pessoas e um PIB de U$ 1,4 trilhão, sendo um dos maiores PIBs per capita do mundo.
Inserção internacional
Na leitura de seu relatório, Nelsinho Trad ressaltou que o acordo ocupa posição de destaque na estratégia de inserção internacional do Mercosul e na política comercial brasileira.
— Mais do que abrir um novo mercado, o instrumento consolida a aproximação do Mercosul com economias desenvolvidas de alta renda, situadas entre as de maior PIB per capita do mundo, e o faz logo na esteira do entendimento alcançado com a União Europeia — afirmou.
O senador destacou ainda que, para além da supressão de tarifas, o texto avança sobre serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, concorrência, barreiras técnicas, medidas sanitárias e desenvolvimento sustentável, dedicando atenção à transparência regulatória e à facilitação do comércio.
— Essa amplitude revela o propósito de atacar não só os custos tarifários, mas também os entraves regulatórios que, na prática, mais oneram o exportador, em favor de um ambiente de negócios mais estável e previsível.
Nelsinho Trad agradeceu o empenho dos embaixadores da Suíça e Noruega para que o acordo pudesse avançar. Ele também citou o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, além da equipe de assessores do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.
Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.
As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.
O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.
O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.
Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.
As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.
Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
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