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Ação conjunta resulta na apreensão de drogas e arma de fogo em Foz do Iguaçu/PR

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Foz do Iguaçu/PR. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Paraná (FICCO/PR), em ação conjunta com o 14º Batalhão da Polícia Militar e o Batalhão de Polícia de Fronteira (BPFRON), apreendeu grande quantidade de drogas e uma arma de fogo na noite de quinta-feira (7/11), em Foz do Iguaçu/PR.

Durante abordagem a um veículo, realizada por equipe da Polícia Militar, foram encontrados cinco volumes contendo entorpecentes. Após a pesagem, o material totalizou aproximadamente 61,4 kg de pasta base de cocaína, 86 kg de haxixe marroquino e 6,2 kg de cocaína pura.

Em continuidade às diligências, as equipes realizaram buscas na residência anexa ao estabelecimento onde o veículo estava estacionado, localizando uma pistola calibre .22 e 20 munições intactas do mesmo calibre.

O homem responsável pelo material foi preso em flagrante e conduzido, juntamente com o veículo, a arma e as drogas, à Delegacia da Polícia Federal em Foz do Iguaçu, para a adoção das medidas cabíveis.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Paraná (FICCO/PR) é composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Militar do Paraná (PMPR), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP-PR).

Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR
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Instagram: @pffoz

Fonte: Polícia Federal



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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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