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“Prêmio por Eficiência” ou Premiação da Desigualdade? A Inconstitucionalidade Silenciosa do Decreto nº 1.716/2025 em Mato Grosso

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Por Ademar Torres de Almeida

Há 24 anos no exercício da investigação policial, falo a partir de um lugar que não é abstrato nem teórico, mas construído no chão da realidade, entre plantões, ocorrências, silêncios institucionais e dilemas éticos cotidianos. Por isso, mais do que o que se diz, importa de onde se fala: a experiência concreta confere densidade às palavras e responsabilidade às críticas. Este texto nasce desse lugar de fala — não como pretensão de verdade absoluta, mas como um convite à reflexão honesta sobre práticas, discursos e rumos que vêm sendo naturalizados, muitas vezes sem escuta daqueles que, de fato, sustentam a segurança pública com seu trabalho diário.

 

Um convite a reflexão: É possível medir a eficiência da segurança pública com planilhas, pontos e bônus? O Decreto nº 1.716, de 31 de outubro de 2025, que regulamenta a Premiação Anual por Eficiência e Resultado (PAER/SESP), tenta responder a essa pergunta com um sonoro “sim”. Mas a realidade institucional, jurídica e operacional da Polícia Civil e demais forças grita o contrário.

Sob o falso manto da eficiência, o que se desenha é um cenário preocupante de competição interna, exclusão funcional e precarização velada da carreira policial. Trata-se de um “penduricalho” travestido de prêmio, que fragiliza a isonomia, desvirtua o princípio constitucional da eficiência e transforma o serviço público em um grande jogo de pontos — um verdadeiro “Jogos Vorazes” institucional.

A Plataformização da Segurança Pública e o Trabalho Invisível

O sistema criado pelo decreto transforma a atividade policial em uma arena de competição por metas numéricas. Nele, nem tudo vale: alguns tipos penais pontuam, outros não. Apreensões de drogas, cumprimento de mandados e operações de impacto entram na planilha. Já o trabalho silencioso e essencial — o atendimento à vítima vulnerável, a investigação complexa que não resulta em admiração midiática, o trabalho cartorário que garante a legalidade do inquérito — simplesmente não existe para o “dashboard” do governo.

A Instrução Normativa que regulamenta o decreto de premiação é cristalina ao elencar os “objetos da premiação”, deixando de fora um vasto conjunto de atribuições igualmente indispensáveis à polícia judiciária. O resultado é uma distorção brutal da atividade-fim: o servidor passa a perseguir pontos, e não justiça.

 

 

Inconstitucionalidade e Desvio de Finalidade

O princípio da eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, não autoriza a criação de mecanismos seletivos de recompensa que fragmentem a instituição e desprezem a cadeia de trabalho que sustenta o resultado final. A eficiência no serviço público é necessariamente coletiva. Premiar apenas a “ponta da lança” — o agente que participa da grande apreensão — e ignorar o escrivão que formaliza o inquérito, o investigador que colhe a informação de inteligência ou o agente de plantão que atende a ocorrência inicial é mais do que injustiça: é violação ao princípio da impessoalidade e à isonomia funcional.

Além disso, o modelo incorre em claro desvio de finalidade. A atividade policial passa a ser orientada não pela missão institucional de investigar e prevenir, mas pela lógica da “caça aos pontos”. Qual o incentivo para se dedicar a um inquérito complexo de estelionato, se a recompensa está concentrada em operações de grande visibilidade? O serviço público se curva à lógica do espetáculo.

A Exclusão Estrutural e a Criação de Castas Funcionais

A Instrução Normativa é impiedosa ao definir quem não receberá a premiação. Estão excluídos os servidores em folga, férias, licenças ou afastamentos — ou seja, justamente aqueles que, por direitos trabalhi78stas básicos, não estavam em serviço. O resultado é a criação de uma elite funcional: policiais lotados em unidades especiais ou regiões de fronteira, com maior acesso a ocorrências “premiáveis”, acumulam pontuação, enquanto a maioria dos profissionais do interior, que atende a todas as demandas da comarca, sequer consegue competir.

O sistema, assim, institucionaliza a desigualdade entre pares e fragiliza o espírito de corpo, essencial em uma instituição de segurança pública.

A Uberização da Carreira Policial

Há um fenômeno mais profundo por trás desse modelo: a uberização do trabalho policial. Assim como motoristas de aplicativo vivem à mercê de pontuações instáveis e recompensas incertas, os policiais civis passam a depender de bônus eventuais para compor a remuneração. O prêmio substitui o salário; a gratificação substitui o reconhecimento.

Mas o policial civil não é um entregador de aplicativo. Sua função é regida por princípios constitucionais, e sua remuneração deve ser fixa, isonômica e compatível com a complexidade do cargo. Ao atrelar parte significativa da renda a um sistema instável e seletivo, o Estado transfere o risco da gestão para o servidor e precariza a própria estrutura da carreira.

 

Omissão Institucional e Silêncio Cúmplice?

Diante de um modelo tão claramente excludente, cabe perguntar: onde está o Ministério Público? Onde estão os sindicatos e associações de classe?

Ao MP, como fiscal da lei e dos princípios administrativos, caberia questionar a constitucionalidade de uma gratificação que, na prática, viola a isonomia e desvirtua a finalidade do serviço público. Aos sindicatos — SINPOL e SINDEPOJUC —, cabe mais do que notas de preocupação: é preciso ação concreta em defesa da totalidade da categoria, e não de grupos privilegiados pela lógica do “bônus por meta”.

A inação institucional diante desse tipo de política é, no mínimo, intrigante. E, no limite, cúmplice.

Pelo Fim dos Penduricalhos e pela Valorização Estrutural

O Decreto nº 1.716/2025 não representa avanço. Representa retrocesso. Ele institucionaliza a instabilidade, fragiliza a isonomia, estimula a competição predatória e desumaniza o servidor público. Em vez de corrigir a defasagem histórica dos salários, o governo aposta em bônus temporários e seletivos, que atendem muito mais à lógica da propaganda do que à eficiência real.

A verdadeira eficiência em segurança pública não se mede por planilhas coloridas ou rankings de produtividade. Mede-se pela qualidade da investigação, pela proteção à vítima, pelo respeito aos direitos humanos e pela solidez institucional. E isso não se constrói com “penduricalhos” — constrói-se com carreira estruturada, valorização permanente e respeito à dignidade funcional.

Enquanto o governo insistir em trocar salário por prêmio e reconhecimento por meta, a segurança pública continuará refém de um jogo onde as regras são feitas para poucos — e os prejuízos, para todos.

 

*Ademar Torres de Almeida, bacharel em Direito e Jornalismo, Especialista em Segurança Pública e Direitos Humanos, Mestre em Educação. Investigador de Polícia há 24 anos

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ELIÇÕES NO BRASIL QUARENTA ANOS DEPOIS O PÊNDULO POLÍTICO MUDOU DE LADO

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Há eleições que simplesmente escolhem governantes e parlamentares. Outras encerram ciclos, reorganizam forças e revelam mudanças profundas na sociedade. O Brasil viveu uma dessas eleições em 1986. Quarenta anos depois, em 2026, parece viver um movimento de direção inversa.

Em 1986, o país ainda respirava os primeiros ares da redemocratização depois de 21 anos de regime militar, iniciado em 1964. A eleição ocorreu sob o impacto da Nova República, das Diretas Já, da eleição de Tancredo Neves e também da enorme popularidade inicial do Plano Cruzado. O resultado foi avassalador: o PMDB conquistou 22 dos 23 governos estaduais e elegeu 260 dos 487 deputados federais e sozinho, 53% da Câmara. Na eleição para o Senado, conquistou 38 das 49 vagas então disputadas.

Do outro lado estava principalmente o sistema partidário que carregava parte da herança política do regime anterior. O PDS, sucessor da Arena, que sustentara politicamente os governos militares, sofreu uma derrota histórica: ficou com apenas 33 deputados federais, dois senadores eleitos e nenhum governador. O PFL, nascido de uma dissidência do próprio PDS e aliado do governo Sarney, porém, conquistou 118 deputados. Isso demonstra que 1986 não representou simplesmente uma vitória da “esquerda”, mas uma gigantesca reorganização do poder em favor das forças da redemocratização.

O próprio PMDB reunia correntes progressistas, moderadas e conservadoras. Tanto que, durante a Assembleia Constituinte, uma parcela importante de seus parlamentares participou do chamado Centrão. Ainda assim, naquele momento histórico, conceitos como democracia, direitos sociais, participação popular, ampliação das liberdades e construção de uma nova ordem constitucional ocupavam o centro da agenda nacional. O Congresso eleito em 1986 produziria a Constituição de 1988.

Quarenta anos depois, o pêndulo mudou de direção.
As eleições de 2026 apresentam uma fotografia quase inversa na correlação de forças. O PL elegeu 121 dos 513 deputados federais, ampliando sua bancada em 24 cadeiras e tornando-se, com enorme vantagem, o maior partido da Câmara. A federação PT-PCdoB-PV ficou com 82 deputados.
No Senado, a mudança é ainda mais impressionante. Das 54 cadeiras disputadas, o PL conquistou 19. Considerados também os parlamentares com mandato até 2030 e as alterações decorrentes das eleições estaduais, a legenda deverá iniciar 2027 com 28 dos 81 senadores, contra nove do PT e oito do MDB. Será a maior bancada partidária no início de uma legislatura do Senado desde a Constituição de 1988.

O simbolismo histórico é extraordinário. Em 1986, o PMDB conquistou 38 das 49 cadeiras senatoriais em disputa; em 2026, o PL conseguiu 19 das 54. São magnitudes diferentes, mas os dois resultados expressam momentos de forte reorganização do sistema político. Em 1986, o partido identificado com a redemocratização ocupava o centro do poder. Em 2026, uma força política de identidade predominantemente conservadora assume a maior bancada das duas Casas do Congresso.

Há, portanto, uma interessante simetria histórica. 1986 foi uma eleição marcada pelo desejo de afastamento da ordem política construída durante o regime militar; 2026 revela o fortalecimento de forças conservadoras depois de quatro décadas nas quais direitos sociais, Constituição de 1988 e agendas progressistas tiveram enorme presença no debate político brasileiro.

Isso não significa que o Brasil tenha permanecido progressista durante quarenta anos, tampouco que tenha se tornado integralmente conservador agora. A história política brasileira nunca foi tão linear. Houve governos de centro, centro-direita, centro-esquerda e coalizões extremamente heterogêneas. O próprio segundo turno presidencial de 2026 ainda será disputado, demonstrando que a sociedade permanece profundamente dividida.
Mas o Congresso que saiu das urnas oferece um dado impossível de ignorar: o conservadorismo deixou de ser apenas uma força de resistência às mudanças e passou a ocupar uma posição central na organização institucional do poder.

Em 1986, o eleitor brasileiro ajudou a enterrar eleitoralmente boa parte da estrutura partidária herdada do regime militar. Em 2026, quarenta anos depois, o eleitorado promove outra mudança de eixo.
A história raramente se repete da mesma maneira. Ela trabalha por movimentos, contradições e reações. O pêndulo que em 1986 se deslocou em direção à redemocratização e à expansão dos direitos agora se movimenta em direção ao conservadorismo.
Quarenta anos depois, não estamos assistindo à repetição de 1986. Estamos assistindo, em muitos aspectos, ao seu movimento inverso.

* João Edisom de Souza – Analista político e professor universitário

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