Opinião
O futuro precisa chegar sem atropelar garantias
Opinião
A inovação no Judiciário brasileiro deixou de ser uma promessa para se tornar realidade. Sistemas informatizados, audiências por videoconferência, julgamentos virtuais, automação de rotinas e, agora, o uso crescente da inteligência artificial vêm redesenhando a forma como a Justiça opera. São ferramentas que contribuem para agilizar procedimentos, reduzir filas processuais e aumentar o acesso da população ao sistema judicial.
No entanto, é essencial que essa transformação digital aconteça de maneira equilibrada, sem atropelar direitos fundamentais nem comprometer o papel da advocacia na construção da Justiça. Não podemos permitir que o ritmo acelerado da inovação desconsidere a importância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que são pilares do Estado Democrático de Direito.
A tecnologia pode e deve ser uma aliada da celeridade e da efetividade, mas jamais à custa da qualidade das decisões ou da escuta das partes. Uma sentença rápida, mas injusta, representa uma grave falha institucional. O Judiciário precisa ser ágil, mas também responsável, acessível e comprometido com a verdade dos fatos — que só pode ser construída com o devido espaço de atuação para todas as partes envolvidas, especialmente a advocacia.
Nesse contexto, é indispensável reafirmar a importância das prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas. Elas não são privilégios individuais, mas garantias indispensáveis para o pleno exercício da defesa técnica. O direito à comunicação com o cliente, à inviolabilidade de documentos e ao uso da palavra são ferramentas essenciais para evitar arbitrariedades e assegurar que a inovação não elimine a escuta, o diálogo e o contraditório.
A inovação no sistema de Justiça não pode se resumir à substituição de pessoas por sistemas ou à padronização excessiva de decisões por algoritmos. Ela precisa estar comprometida com a melhoria do serviço prestado ao cidadão, com mais transparência, eficiência e previsibilidade, mas sem perder a dimensão humana e o respeito às garantias processuais.
Defendo um Judiciário que caminhe lado a lado com a tecnologia, mas com responsabilidade, maturidade institucional e sensibilidade social. É possível construir um sistema mais ágil, mais inovador e mais transparente — desde que isso ocorra com o fortalecimento, e não com a supressão, das estruturas que sustentam a Justiça: o diálogo entre as partes, a escuta qualificada dos advogados e a valorização das instituições democráticas.
*Advogada há mais de 20 anos no Direito Empresarial, Cível e Recuperação de Empresas e, atualmente, no Núcleo de Estratégia Jurídica da Caixa Econômica Federal e ex-vogal suplente da Junta Comercial de Mato Grosso representando a OAB-MT
Opinião
Comissão aprova inclusão de guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5877/25, que permite a participação de integrantes das guardas municipais na Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Atualmente, a tropa é composta principalmente por policiais civis, militares e bombeiros dos estados.
A proposta autoriza a União a firmar convênios diretamente com os municípios para que os guardas municipais atuem na Força Nacional.
O texto também permite a convocação de guardas municipais aposentados há menos de cinco anos para reforçar o efetivo em operações especiais.
Os guardas municipais que atuarem na Força Nacional terão os mesmos direitos dos demais integrantes da corporação, incluindo o recebimento de diárias e indenização em caso de morte ou invalidez decorrente das missões. O objetivo é assegurar tratamento igualitário aos profissionais mobilizados.
Parecer do relator
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), pela aprovação do projeto. Segundo o relator, a medida corrige uma lacuna institucional e valoriza o papel dos municípios na segurança.
“Ao equalizar o regime de pagamentos e de proteção dos guardas municipais ao das demais corporações, garante-se a igualdade para os agentes que arriscam a vida nessas missões”, disse.
O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as guardas municipais já são reconhecidas como integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), mas ainda precisavam de uma regra clara para atuar na Força Nacional.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira
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